Para o TRT4 não Cabe Recurso Imediato Contra Conversão de Rito

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão que não recebeu o recurso ordinário, no qual foi impugnada a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, diante do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou provimento assentando que a decisão não é passível de recurso imediato, por sua natureza interlocutória.

 

Entenda o Caso

A reclamante buscou, na reclamatória, o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas decorrentes, com causa no valor de R$ 40.042,00.

O Juízo entendeu que o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício não se enquadra no inciso I do Art. 852-B da CLT e determinou o processamento pelo rito ordinário.

Inconformada com a decisão que não recebeu o recurso ordinário, a reclamante interpôs agravo de instrumento para o destrancamento do recurso, alegando que ingressou com mandado de segurança contra a decisão que determinou o processamento da reclamatória pelo rito ordinário e não pelo rito sumaríssimo, sendo denegada a segurança, por incabível.

Afirmou, ainda, que “[...] o despacho que deixou de conhecer o recurso ordinário, não se trata de decisão interlocutória prevista na Súmula nº 214 do TST, pois diante de decisão definitiva com relação ao rito a ser seguido, o que desafia recurso ordinário de imediato”.

Também defendeu a manutenção do rito sumaríssimo com vistas à celeridade e que o recurso apenas ao final da decisão na ação percorrida sob rito ordinário viola o princípio da proteção e da celeridade processual.

 

Decisão do TRT da 4ª Região

Os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, com voto da Desembargadora Relatora Maria Silvana Rotta Tedesco, negaram provimento ao recurso.

Isso porque esclareceram que, conforme dispõe o art. 893, § 1º, da CLT, “No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis face ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias”.

No caso, a decisão agravada de conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário é interlocutória e não terminativa, portanto, irrecorrível.

Nessa linha, foi acostada a Súmula nº 214 do TST e a jurisprudência da Corte que trata justamente da análise de recurso contra decisão de conversão do rito e conclui pela irrecorribilidade imediata (Ag-RR - 1000415-51.2018.5.02.0002).

 

Número do Processo

0020559-68.2021.5.04.0401

 

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL. A decisão que converte o rito sumaríssimo em rito ordinário não é terminativa do feito, de modo que não enseja a interposição de recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST.

 

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, JAIANA COSTA DA ROCHA PIRES.

Intime-se.

Porto Alegre, 1º de dezembro de 2021 (quarta-feira).

MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO

Relator