Em decisão proferida pela 1ª Vara Judicial – Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível de Pires do Rio, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes determinou o bloqueio online de valores em contas bancárias de um genitor inadimplente em ação de cumprimento de sentença relativa à prestação de alimentos. A ordem judicial também foi estendida à empresa individual registrada em nome do devedor, considerando-se a inexistência de separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica neste tipo societário.
A advogada Andressa Martins Costa Gonzaga de Menezes atuou no caso e pleiteou a adoção do rito de penhora. O magistrado autorizou o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, abrangendo tanto o patrimônio pessoal do executado quanto os ativos da empresa individual da qual é titular. O valor da dívida alimentar atualizado é de R$ 15.933,49.
Na fundamentação, o juiz ressaltou que o empresário individual é uma "ficção jurídica" que permite a atuação empresarial em nome próprio, sem criar um patrimônio separado entre empresa e titular. Dessa forma, não é necessário instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução alcance o patrimônio total do devedor. O entendimento foi embasado em precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidam essa orientação.
Além do bloqueio bancário, a decisão determinou consulta ao sistema Renajud para identificar veículos em nome do devedor e da empresa, com restrição à venda desses bens. O despacho também estabeleceu que valores inferiores a 10% do débito sejam desbloqueados por serem considerados irrisórios, e fixou prazo de cinco dias para manifestação das partes após as medidas constritivas. A medida visa garantir a efetividade da jurisdição e a proteção integral da criança e do adolescente, princípios que orientam a cobrança de alimentos, considerada de natureza urgente e essencial.
O processo tramita sob sigilo devido à presença de menor de idade, e o número não foi divulgado.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a possibilidade de penhora ampliada em execuções de alimentos, atingindo bens de empresários individuais sem necessidade de incidente específico. Advogados que atuam em Direito de Família e Execução de Alimentos devem estar atentos à possibilidade de bloqueio direto de ativos tanto da pessoa física quanto da empresa individual do devedor, adaptando suas estratégias processuais para garantir a efetividade da cobrança. O entendimento impacta especialmente profissionais que representam credores ou devedores em ações alimentares, exigindo análise mais detalhada da estrutura patrimonial e do regime empresarial do executado, além de potencializar a efetividade das medidas constritivas em benefício dos alimentandos.