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PL prevê advogado obrigatório desde o início em ação de pensão alimentícia

Projeto de Lei exige presença de advogado em ações de pensão alimentícia desde o início. Proposta busca fortalecer defesa das partes e proteção de direitos.

O Projeto de Lei 4469/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que seja obrigatória a representação por advogado ou defensor público em todas as ações de pensão alimentícia, desde o início do processo. Caso seja aprovado, o texto irá modificar a Lei de Alimentos, eliminando a possibilidade de o credor de alimentos — como filhos, ex-cônjuges ou idosos — ajuizar a ação pessoalmente, exigindo a intervenção de um profissional habilitado.

A proposta também determina que as notificações processuais deverão ser direcionadas exclusivamente ao advogado ou defensor constituído, que deverá acompanhar o cliente durante as audiências de conciliação e julgamento.

De acordo com a deputada Soraya Santos (PL-RJ), autora do projeto juntamente com outras parlamentares, as ações de alimentos envolvem questões complexas, direitos fundamentais e aspectos de gênero, tornando indispensável a assistência técnica especializada para garantir a proteção dos interesses das partes, principalmente crianças e adolescentes. Soraya ressalta que a ausência de representação legal pode comprometer princípios como o contraditório e a ampla defesa, resultando em prejuízo para a obtenção de decisões justas.

Ela ainda observa que a Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, antecede o Código de Processo Civil de 2015, legislação que já exige a presença de advogados ou defensores públicos nas audiências de conciliação, comuns nos processos de pensão alimentícia.

O próximo passo para o PL 4469/24 será a análise conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nessas etapas, o projeto seguirá para análise do Senado Federal antes de se tornar lei.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A aprovação do projeto tende a impactar diretamente a atuação de advogados que lidam com Direito de Família, especialmente nas ações de pensão alimentícia. Profissionais dessas áreas deverão ser obrigatoriamente contratados desde o início do processo, ampliando as oportunidades de atuação e tornando indispensável a assistência jurídica técnica em todas as fases. Defensores públicos também terão papel reforçado na defesa dos credores de alimentos que não possam arcar com honorários. A mudança exige adaptação nas rotinas e pode aumentar a demanda por serviços advocatícios, além de garantir maior segurança processual e fortalecimento das prerrogativas profissionais.