A plataforma digital de locação de imóveis para temporada foi condenada pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar indenizações a clientes que sofreram o furto de bens pessoais em um apartamento em Madrid, na Espanha. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado.
De acordo com o relato das vítimas, elas se hospedaram no imóvel alugado pela plataforma e, no segundo dia, durante a ausência delas, perceberam que o local foi invadido sem sinais de arrombamento, e itens valiosos como joias e dinheiro em espécie foram furtados. As autoras buscaram compensação pela perda, mas não foram atendidas satisfatoriamente pela plataforma.
O desembargador relator do caso apontou que a falta de sinais claros de arrombamento e a escolha específica dos pertences das autoras para serem furtados indicam uma grave falha na segurança oferecida. A Justiça entendeu que a invasão caracteriza um sério defeito no serviço prestado, reforçando a responsabilidade civil da plataforma. Além disso, a falta de medidas apropriadas de controle de acesso e a negligência no suporte às clientes após o incidente foram consideradas para estabelecer a obrigação de indenizar.
As autoras receberão R$ 3 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais, cada uma. O processo tem o número 0703902-75.2024.8.07.0011.