O Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei publicado hoje no Diário Oficial da União, que admitia a interceptação da correspondência de presos provisórios ou condenados para fins de investigação penal ou instrução processual penal, independentemente de autorização judicial.
Em que pese tenha sido publicada a Lei n. 13.913 no DOU na manhã de hoje, o Presidente da República informou que decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei n. 6588 que deu origem à norma “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
A proposta alteraria o artigo 41 da Lei 7.210/84 acrescentando os parágrafos 2º e 3º.
Para fundamentar o veto ao PL, o Presidente fez uso da manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi enfático ao salientar a insegurança jurídica que causaria a publicação da nova Lei, além de atingir negativamente o interesse público por agravar a crise no sistema prisional diante da violabilidade das correspondências. Asseverando, ainda, o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, de que a “inviolabilidade do sigilo de correspondência dos presos não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação. Com isso, o veto presidencial pode ser rejeitado desde que seja atingido o quórum de votação, no caso, o voto da maioria absoluta dos senadores e deputados.
Projeto de Lei n. 6.588/2006