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Protocolo para vítimas de violência contra mulher é regulado

Corregedoria Nacional implementa protocolo atualizado para auxiliar vítimas de violência contra a mulher.

A Corregedoria Nacional de Justiça aprimora o atendimento às vítimas de violência contra a mulher com a edição do Provimento n. 201/2025. Este documento substitui o Provimento n. 147/2023 e determina um protocolo específico para acolher as vítimas, bem como um fluxo uniforme de atuação dentro da política de enfrentamento à violência de gênero. A nova regulamentação contempla, inclusive, o tratamento de casos que envolvem magistrados, servidores do Poder Judiciário ou prestadores de serviços notariais e de registro como agressores.

Os direitos fundamentais da vítima, como a privacidade e o sigilo das informações, são pilares da política. O acesso às medidas judiciais deve ser desburocratizado, resguardando-se o consentimento livre e esclarecido da vítima e evitando-se preconceitos e estereótipos. O provimento também orienta a adoção de ações estruturais que previnam a perpetuação da violência de gênero pelo sistema de justiça.

As corregedorias locais possuem a prerrogativa de replicar o portal da política de enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher, que se encontra no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo um link para o Formulário Simplificado destinado às representações. Este formulário deve ser claro e acessível, contendo campos para a coleta de dados estatísticos e informações detalhadas sobre as ocorrências.

Caso a vítima solicite uma escuta especializada, o atendimento inicial será de natureza acolhedora e prestativa, sem se confundir com as fases de investigação e processual. A Ouvidoria da Mulher gerenciará essas escutas, preservando a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais, com acesso restrito aos membros da Corregedoria Nacional.

Em situações onde se formalize um pedido de providências, o procedimento seguirá o estabelecido pela Resolução CNJ n. 135/2011, que trata do procedimento administrativo disciplinar para magistrados, com um prazo de 15 dias para que o tribunal de origem encaminhe as informações pertinentes.