O Provimento n. 196, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (5/6), institui o processamento de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bens móveis alienados fiduciariamente por meios extrajudiciais. O documento foi editado pela Corregedoria Nacional e entrou em vigor imediatamente, seguindo as diretrizes da Lei n. 14.711/2023, conhecida como marco legal das garantias, que modificou o Decreto-Lei n. 911/1969.
Segundo o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o novo provimento visa agilizar a resolução de conflitos e diminuir os custos para os cidadãos e para o Estado, ao detalhar o procedimento para a retomada extrajudicial de bens.
O normativo traz avanços significativos, estabelecendo critérios claros, como a exigência de uma cláusula expressa no contrato de alienação fiduciária, a comprovação da inadimplência do devedor e a notificação prévia. Além disso, o devedor mantém o direito de contestar irregularidades judicialmente, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
A nova regra também possibilita reverter a consolidação da posse com o pagamento integral da dívida, mesmo após a apreensão do bem. E para promover a transparência e rastreabilidade, o processo será operacionalizado pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
Essa normatização também impacta positivamente o mercado de crédito, trazendo mais segurança jurídica nas operações de consolidação de propriedade móvel e contribuindo para a diminuição dos custos de crédito e o fortalecimento do setor financeiro. As corregedorias-gerais dos estados agora precisam alinhar suas normas locais com as novas diretrizes do CNJ.