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PSOL questiona no STF gratificação a policiais civis por “neutralização de criminosos” no RJ

PSOL contesta no STF lei do RJ que bonifica policiais civis por neutralização de criminosos. Decisão pode impactar políticas de segurança e atuação jurídica.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7921) contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro. Essa legislação prevê gratificações individuais, que podem variar de 10% a 150% dos vencimentos, concedidas por decisão do governador a policiais civis envolvidos na “neutralização de criminosos” durante operações, bem como na apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito.

Segundo o PSOL, a norma estadual retoma o modelo da chamada “gratificação faroeste”, implementada nos anos 1990, período marcado por aumento significativo da letalidade policial em áreas periféricas e favelas. O partido argumenta que a lei subverte o objetivo constitucional da segurança pública, que deveria priorizar a preservação da ordem, ao incentivar uma postura ofensiva dos agentes, transformando vidas humanas em indicadores de desempenho profissional.

Outro ponto destacado na ação é que a legislação estadual tenta contornar decisões recentes do STF, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 — conhecida como “ADPF das favelas” — e o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, com repercussão geral (Tema 1.237). Nesses precedentes, o Plenário do STF firmou entendimento de que o Estado responde por mortes ou ferimentos causados por armas de fogo em operações policiais.

O PSOL também aponta irregularidades no processo legislativo, alegando que a lei foi resultado de emenda parlamentar apresentada em projeto de iniciativa do governador, mas sem estimativa de impacto fiscal ou previsão orçamentária para a nova despesa continuada.

A ADI 7921 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes para relatoria no STF.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A judicialização da gratificação por “neutralização de criminosos” no Rio de Janeiro traz impactos diretos para advogados atuantes em direito constitucional, administrativo e penal, especialmente aqueles ligados à defesa de direitos humanos e à responsabilização do Estado por atos policiais. O questionamento pode provocar revisões em políticas de segurança e demandas judiciais relacionadas à letalidade policial, ampliando o campo de atuação tanto para advogados públicos quanto privados. Além disso, profissionais envolvidos em controle de constitucionalidade e ações coletivas devem acompanhar de perto os desdobramentos, visto o potencial do precedente para influenciar legislações semelhantes em outros estados e estratégias de atuação em tribunais superiores.