De acordo com a Lei 13.931/2019 os profissionais da área da saúde ficam obrigados a registrar indícios ou violência contra a mulher nos prontuários e comunicar a autoridade policial em 24 horas.
A Lei 13.931/2019 decorreu do Projeto de Lei n. 2538 de 2019 que teve início na Câmara dos Deputados (PL n. 61/2017 no Senado) e alterou a Lei 10.778 de 2003 que já tratava da notificação compulsória de casos de violência contra a mulher.
O PL foi proposto para alterar a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, mas a existência da Lei 10.778 foi determinante.
Veto Presidencial n. 38/2019
Em novembro de 2019 o PL foi vetado integralmente pelo chefe do Executivo justificando que a norma contraria o interesse social visto que impõe a identificação da vítima para autoridade policial até sem seu consentimento colocando a mulher em posição vulnerável, pois ultrapassa os limites de identificação para além do atendimento na área da saúde.
O veto ressaltou, ainda, que o sigilo é importante característica do atendimento às mulheres vítimas de violência nas unidades de saúde, seja porque temem os agressores ou porque nem todas rompem as relações com eles.
Rejeição do Veto e Promulgação da Lei
O veto do Presidente foi analisado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e os deputados e senadores decidiram pela rejeição.
Com isso, a Lei que trata da notificação compulsória de indícios ou violência contra a mulher foi publicada passando a exigir dos profissionais de saúde que comuniquem a autoridade policial em até 24 horas.
Essa Lei entrará em vigor em 90 dias.
Número de processo PL 2538/2019