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Quebra de sigilo bancário deferida em caso de divórcio

TJMG autoriza quebra de sigilo bancário para apurar renda real de ex-marido em processo de divórcio.

Por Giovanna Fant - 07/02/2025 as 16:47

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a 4ª Câmara Cível Especializada deferiu a quebra de sigilo bancário de um homem solicitada por sua ex-mulher em meio a uma ação de divórcio. A medida foi considerada crucial para determinar a real situação financeira do ex-cônjuge, suspeito de esconder seus verdadeiros rendimentos.

Segundo a acusação, o homem, que trabalha como inspetor de pinturas, possuía rendas adicionais provenientes da locação de um sítio e de um haras. A necessidade da quebra de sigilo foi justificada com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que estabelece os critérios para a concessão de tutelas de urgência. Os desembargadores consideraram os argumentos suficientes para a medida excepcional, visando assegurar o cálculo adequado de uma possível pensão.

O juiz ressaltou que a decisão de quebrar o sigilo bancário se deu pela dificuldade de avaliar precisamente a capacidade financeira do réu. A pesquisa no sistema SISBAJUD foi apontada como uma forma eficaz de esclarecer a situação econômica, seguindo os princípios de necessidade, possibilidade e razoabilidade, e sem prejuízo às partes, uma vez que o processo corre em segredo de justiça.