Foi reconhecida em registro a dupla maternidade de criança gerada por inseminação artificial caseira realizada por casal homoafetivo. A sentença é dojuiz de Direito Pedro Parcekian, da Terceira Vara Cível de Varginha (MG), que assegurou o registro da filiação sem distinções ou observações no assento.
Entenda o Caso
O casal é formalmente casado e optou pelo procedimento para realizar o sonho de maternar. Após a gravidez e o nascimento da criança, o Cartório de Registro Civil da cidade recusou o registro do nome das duas como mães do menino, justificando a inexistência da documentação requerida em hipóteses de inseminação heteróloga realizada em clínica.
Ante à recusa, elas ajuizaram ação declaratória para que fosse reconhecida a dupla maternidade, salientando que o cartório usou como fundamentou uma lacuna regulatória referente à inseminação caseira. Sustentaram o pedido baseadas no provimento 52/16 do CNJ e também na Resolução 2.320/22 do CFM.
Na audiência, foram ouvidas as mulheres e uma testemunha, e foi apresentada a declaração do doador do material genético.
O Ministério Público atuou como fiscal da lei e manifestou parecer favorável à procedência dos pedidos.
Decisão do Magistrado
Na análise do pedido, o magistrado salientou que o caso não mostrava graves controvérsias jurídicas e deveria ser solucionado rapidamente.
Alegou que, mesmo com a imposição de requisitos específicos para o registro de crianças geradas por reprodução assistida na regulamentação atual, principalmente o provimento 149/23 do CNJ, a hipótese de inseminação caseira não integra os parâmetros regulamentares, uma vez que não envolve clínicas.
Constatando a certeza sobre a boa-fé e a intenção das requerentes para constituição familiar, assim como o apoio do Ministério Público, o juiz determinou a procedência da ação, assegurando o direito à dupla maternidade.
A sentença corroborou a tutela de urgência concedida e permitiu o registro imediato das mães.
O número do processo não foi divulgado pois tramita sob segredo de Justiça.