Reconhecida dupla maternidade a casal que fez inseminação caseira

Sentença em MG reconhece dupla maternidade para casal homoafetivo que realizou inseminação caseira, garantindo registro civil sem distinções. Entenda o impacto legal.

Foi reconhecida em registro a dupla maternidade de criança gerada por inseminação artificial caseira realizada por casal homoafetivo. A sentença é dojuiz de Direito Pedro Parcekian, da Terceira Vara Cível de Varginha (MG), que assegurou o registro da filiação sem distinções ou observações no assento. 

Entenda o Caso

O casal é formalmente casado e optou pelo procedimento para realizar o sonho de maternar. Após a gravidez e o nascimento da criança, o Cartório de Registro Civil da cidade recusou o registro do nome das duas como mães do menino, justificando a inexistência da documentação requerida em hipóteses de inseminação heteróloga realizada em clínica. 

Ante à recusa, elas ajuizaram ação declaratória para que fosse reconhecida a dupla maternidade, salientando que o cartório usou como fundamentou uma lacuna regulatória referente à inseminação caseira. Sustentaram o pedido baseadas no provimento 52/16 do CNJ e também na Resolução 2.320/22 do CFM.

Na audiência, foram ouvidas as mulheres e uma testemunha, e foi apresentada a declaração do doador do material genético. 

O Ministério Público atuou como fiscal da lei e manifestou parecer favorável à procedência dos pedidos. 

Decisão do Magistrado

Na análise do pedido, o magistrado salientou que o caso não mostrava graves controvérsias jurídicas e deveria ser solucionado rapidamente. 

Alegou que, mesmo com a imposição de requisitos específicos para o registro de crianças geradas por reprodução assistida na regulamentação atual, principalmente o provimento 149/23 do CNJ, a hipótese de inseminação caseira não integra os parâmetros regulamentares, uma vez que não envolve clínicas. 

Constatando a certeza sobre a boa-fé e a intenção das requerentes para constituição familiar, assim como o apoio do Ministério Público, o juiz determinou a procedência da ação, assegurando o direito à dupla maternidade. 

A sentença corroborou a tutela de urgência concedida e permitiu o registro imediato das mães.

O número do processo não foi divulgado pois tramita sob segredo de Justiça.