Foi obtido na Justiça o direito de recebimento de pensão alimentícia provisória de 30% do salário-mínimo para animal de estimação que sofre de insuficiência pancreática de uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG).
Entenda o caso
Recorrendo à Justiça, a mulher afirmou que ainda se relaciona com o réu, que já foi seu marido. Sem filhos, o casal adquiriu o animal durante o casamento. Hoje, o cão está sob tutela da autora, que requereu a pensão para o custeio do tratamento especial e manutenção.
No pedido, a tutora anexou vídeos, fotos e documentos que comprovam que o nome do réu consta como cliente e proprietário do animal.
Decisão do juiz
Na análise do caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete percebeu que trata-se de uma relação familiar multiespécie, segundo a definição do IBFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, quando há vínculo afetivo entre o núcleo familiar da espécie humana e o animal de estimação.
O juiz ressaltou que as despesas geradas devem ser divididas entre os tutores, uma vez que o animal sofre de uma doença e necessita de cuidados e medicamentos.
Não foi apresentada nenhuma comprovação de renda mensal do réu para avaliação de capacidade financeira. Com isso, foi fixada a pensão alimentícia baseada no salário-mínimo.
O número do processo não foi divulgado.