Registro de filha gerada por inseminação artificial terá nome de mãe não biológica

STJ decide que criança gerada por inseminação caseira terá registro com o nome de ambas as mães.

Em decisão pioneira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou que uma criança gerada através de inseminação artificial heteróloga durante uma união estável homoafetiva terá o nome de ambas as mães em seu registro civil. A criança, concebida com sêmen de doador, reforça a presunção de maternidade também para a mãe não biológica.

Entenda o Caso

O caso foi levado ao STJ após decisões anteriores do juízo e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negaram a dupla maternidade. Eles argumentaram que a inseminação artificial caseira heteróloga não está regulamentada no Brasil e que contradiz normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As mulheres, em união estável desde 2018, recorreram ao método caseiro devido aos elevados custos dos procedimentos médicos em clínicas especializadas, que inviabilizam o sonho de muitos casais. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que negar o reconhecimento desta forma de filiação acentuaria desigualdades sociais e feriria o planejamento familiar, um direito garantido pelo artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal e pelo artigo 1.565, parágrafo 2º, do Código Civil (CC).

Decisão da Relatora

A magistrada salientou a importância de se priorizar o melhor interesse da criança e afirmou que a crescente prática da inseminação caseira merece proteção do Estado. Além disso, lembrou que a equiparação de uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) confere aos casais homoafetivos o mesmo direito às técnicas de reprodução assistida.

Andrighi enfatizou que, se a concepção foi planejada de acordo com os critérios do artigo 1.597, inciso V, do CC, a maternidade deve ser reconhecida, sendo a presunção de maternidade ou paternidade do cônjuge ou companheiro(a) absoluta. A interpretação jurídica, pautada no livre planejamento familiar e no melhor interesse da criança, indica a proteção ao método da inseminação artificial caseira no ordenamento jurídico brasileiro, concluiu a ministra.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.