O governo Federal publicou o decreto 12.636/25, que regulamenta a concessão de pensão especial para crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio, conforme previsto na lei 14.717/23. O texto estabelece critérios detalhados para o recebimento, pagamento, revisão e eventual cessação do benefício, visando garantir a efetividade do amparo estatal a esse grupo vulnerável.
Segundo a nova regulamentação, o valor mensal da pensão corresponde a um salário-mínimo e é direcionado a filhos e dependentes menores de 18 anos da vítima, mediante a comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, o decreto inclui enteados e crianças sob guarda ou tutela da mulher vítima, desde que comprovada dependência econômica. Dependentes de mulheres trans assassinadas por feminicídio também têm direito ao benefício.
Para os casos em que o menor esteja sob tutela estatal, o valor deverá ser depositado em conta específica, e o saque só será permitido após a inserção em família ampliada, substituta, ou quando atingir a maioridade, salvo decisão judicial distinta. O benefício não contempla abono anual, não admite descontos e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto mediante opção expressa do beneficiário.
O INSS será responsável por analisar e efetuar os pagamentos. Os interessados devem apresentar o pedido por meio dos canais oficiais do órgão, entregando CPF, documento de identificação ou certidão de nascimento, cadastro atualizado no CadÚnico (a cada dois anos) e comprovação de feminicídio (por documentos como auto de prisão, denúncia, inquérito ou decisão judicial). Para dependentes não biológicos, é necessário apresentar termo de guarda, tutela ou documento equivalente.
Caso haja pendências documentais, o INSS notificará o responsável, que terá 90 dias para regularizar a situação. A ausência de resposta pode resultar no arquivamento do processo ou em decisão com base nos documentos disponíveis. O representante legal precisa comprovar sua condição e apresentar documentação própria e do dependente. Não podem exercer essa função pessoas envolvidas no crime. Em situações de acolhimento institucional, dirigentes das unidades podem representar os menores.
Se mais de um dependente for habilitado, o valor será rateado igualmente. A concessão independe de pedidos simultâneos e habilitações posteriores terão efeitos a partir do requerimento. O decreto exclui da composição da renda familiar programas assistenciais eventuais ou de transferência de renda, exceto o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A pensão é garantida – sem efeitos retroativos – para menores de 18 anos na data de publicação da lei, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes. Quem já era maior de idade em outubro de 2023 não tem direito. O pagamento é contado a partir da data do requerimento.
O decreto prevê revisão bienal da pensão, que será feita com base em dados do CadÚnico, registros de renda e informações judiciais que confirmem o feminicídio. Identificação de irregularidades ou acúmulo não permitido de benefícios pode motivar suspensão ou cessação, sempre com direito à defesa.
O pagamento pode ser suspenso por falta de atualização cadastral ou ausência de certidão atualizada do processo criminal por mais de dois anos. O INSS notificará o beneficiário e, caso não haja resposta, poderá bloquear o benefício por 30 dias, levando à suspensão definitiva se não houver manifestação.
A cessação da pensão ocorre em casos de morte do beneficiário, maioridade, superação do limite de renda por dois anos, irregularidade na concessão, decisão judicial que descaracterize o feminicídio ou condenação por envolvimento no crime. Também pode ser encerrada por falta de atualização cadastral após suspensão. Devolução de valores recebidos só será exigida em caso de má-fé comprovada. É possível novo requerimento se os requisitos forem novamente atendidos.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A regulamentação da pensão especial para órfãos de feminicídio exige atenção redobrada dos advogados que atuam nas áreas de Direito Previdenciário, Direito de Família e Direito Civil, bem como dos que prestam assessoria a entidades de acolhimento. O detalhamento dos critérios para concessão e revisão do benefício impõe a necessidade de adaptação nas peças, orientações e acompanhamento dos clientes, especialmente em relação à documentação e às exigências do CadÚnico. Profissionais que representam menores em situação de vulnerabilidade ou familiares de vítimas de feminicídio precisarão observar os novos procedimentos e prazos, o que pode gerar aumento da demanda por serviços de orientação, requerimentos e recursos administrativos junto ao INSS.