Relator Revê Decisão e Libera Venda de Bens da Viação Itapemirim

Decisão do STJ reverte bloqueio e autoriza leilões da Itapemirim. Saiba as implicações jurídicas dessa medida e o futuro da empresa com dívidas bilionárias.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins reconsiderou decisão proferida em março do ano passado e autorizou o prosseguimento de três leilões para venda de bens da Viação Itapemirim, atualmente em processo de falência. Como o prosseguimento dos leilões, poderão ser homologados os lances já ofertados e efetivada a venda do patrimônio da empresa.

A suspensão dos leilões havia sido requerida pelo empresário Sidnei Piva – que controlava a Itapemirim – e pela empresa Piva Consulting Ltda. No pedido, as partes alegaram haver provas de condições econômico-financeiras para uma futura retomada das atividades da Viação Itapemirim.

Ao acolher o pedido, o ministro Humberto Martins considerou que, diante da possibilidade de retomada das operações de transporte de passageiros pela Itapemirim, seria justificável maior cautela na venda do patrimônio da empresa.

Dívidas Superam R$ 2 bilhões, e TJSP não Vê Chance de Retomada

Contudo, em análise de agravo interno apresentado pela própria Itapemirim, Humberto Martins apontou que, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a falência se tornou inevitável, tendo em vista que a empresa descumpriu o plano de recuperação judicial e acumula, neste momento, mais de R$ 2,3 bilhões em débitos tributários e cerca de R$ 100 milhões em outras dívidas.

Ainda de acordo com o TJSP, o cenário atual inviabiliza a retomada das atividades da empresa, havendo informação de greve de funcionários, depredação de ônibus e cancelamento de concessão de linhas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

"Portanto, certificado pelo juízo próximo e pelo tribunal a quo o risco maior aplicado à hipótese de não seguimento com o procedimento de quebra, entendo por reconsiderar a decisão monocrática para negar a tutela de urgência requerida na inicial", concluiu o ministro.

Processo relacionado a esta notícia: TutCautAnt 372

Fonte

STJ