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Resolução do CNJ disciplina gravações em atos judiciais e extrajudiciais

CNJ aprova regras para gravação de atos judiciais, fortalecendo proteção de dados e transparência. Advogados devem adaptar práticas à nova resolução.

Por Giovanna Fant - 17/09/2025 as 15:22

Em sessão realizada nesta terça-feira, 16, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma resolução que regulamenta a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento, plenários do júri e procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público. A medida estabelece parâmetros claros para o uso de imagens e vozes dos participantes, observando o direito fundamental à proteção de dados pessoais e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

De acordo com a nova norma, as gravações devem ser feitas exclusivamente por meio de sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e mecanismos de proteção contra incidentes. As partes e advogados passam a ter garantido o direito de registrar, com seus próprios meios, os atos processuais dos quais participem, desde que observadas as exigências da LGPD e a finalidade do procedimento. A prática de gravação clandestina passa a configurar infração aos princípios de lealdade e cooperação processual, sujeitando os envolvidos a sanções civis e penais.

O texto ainda determina que a autoridade responsável pelo ato deve comunicar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir sobre as responsabilidades civis e penais pelo uso indevido das imagens, além de registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade. Está vedada a gravação da imagem e voz de jurados e de pessoas sem vínculo com o processo, bem como a divulgação em redes sociais, transmissões online ou para finalidades alheias ao processo.

Durante a sessão, o relator Pablo Coutinho Barreto destacou que a proposta foi aprimorada ao longo de sua tramitação para evitar o uso inadequado das gravações. Já Rafael Horn, coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal da OAB, celebrou a resolução como um marco civilizatório, ressaltando o reforço à publicidade, transparência e proteção aos operadores do direito no sistema de justiça. O conselheiro Ulisses Rabaneda elogiou a participação da advocacia na construção do texto e sugeriu cautela quanto à obrigatoriedade de juntada das gravações nos autos, receando acúmulo de arquivos e burocracia em processos com múltiplas partes. O relator defendeu a exigência como essencial para garantir igualdade de acesso, mas aceitou proposição do conselheiro Rodrigo Badaró: a obrigatoriedade deve ser a regra, podendo o juiz dispensar a juntada em situações específicas, solução que viabilizou a aprovação unânime da resolução.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A resolução impacta diretamente a atuação de advogados em todo o país, especialmente nas áreas cível, criminal e administrativa, ao definir regras claras sobre a gravação, armazenamento e uso de registros audiovisuais em atos processuais e extrajudiciais. A exigência de utilização de sistemas oficiais e o direito de gravação pelos próprios advogados trazem maior segurança jurídica e transparência, mas também exigem atenção redobrada à LGPD e aos limites impostos pela norma. Advogados que atuam em audiências, júris e procedimentos perante o Ministério Público precisarão adaptar suas rotinas, petições e estratégias para cumprir as novas exigências, além de orientar clientes sobre as restrições e consequências do uso indevido de gravações. A regulamentação tende a fortalecer a proteção de dados e elevar o padrão de profissionalismo, sendo especialmente relevante para profissionais que atuam em grandes litigâncias ou processos coletivos.