Durante sessão do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, realizada em 9 de setembro, três homens que respondiam em liberdade foram absolvidos da acusação de participação na morte de Osmar Marques de Oliveira, ocorrida em setembro de 2021. O Conselho de Sentença seguiu o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que reconheceu a insuficiência de provas para responsabilizá-los pelo homicídio do idoso, vítima de agressão após falsa acusação de pedofilia.
No entanto, um dos réus, mesmo absolvido, foi conduzido à delegacia após policiais militares localizarem um pino de cocaína com ele durante o júri. O indivíduo foi encaminhado para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme procedimento policial, destacando a atuação dos militares. A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, responsável pelo julgamento, parabenizou a equipe policial pela identificação da substância, ressaltando o preparo e o compromisso dos agentes no cumprimento do dever.
O caso envolveu circunstâncias de violência extrema. Segundo o MPMG, Osmar Marques foi agredido com pauladas e pedradas por um grupo, após boatos disseminados por uma moradora, que o acusou falsamente de crimes sexuais. A vítima, alcoolizada, havia feito necessidades fisiológicas em via pública, o que motivou a denúncia infundada. O corpo foi localizado próximo ao Anel Rodoviário, no Parque Guilherme Lage. Outros acusados tiveram seus processos desmembrados, incluindo uma suposta mentora intelectual.
Além da absolvição dos três réus nesta sessão, o processo registrou em abril de 2024 a condenação de outro envolvido, sentenciado a 16 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado. Em outubro de 2024, mais um réu recebeu pena de 9 anos e seis meses por homicídio contra pessoa idosa, enquanto outras duas pessoas foram absolvidas na mesma data. O processo tramita sob o número 2178180-60.2021.8.13.0024.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Este caso traz repercussão direta para advogados criminalistas e atuantes em tribunais do júri, sobretudo pelo destaque dado à atuação policial durante o julgamento e à possibilidade de encaminhamento de réus para apuração de outros delitos no próprio ambiente forense. A decisão reforça a necessidade de atenção dos defensores à conduta de clientes mesmo durante atos processuais, além de servir de alerta sobre a importância de acompanhamento integral em todas as fases do processo. Advogados que atuam em defesa criminal, direito processual penal e direitos fundamentais são especialmente impactados, pois poderão enfrentar situações similares que exigem respostas rápidas e adequadas para salvaguardar garantias processuais.