A Juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio, situada no Noroeste do Estado, proferiu sentença no sábado (17/1) condenando um homem de 34 anos a 95 anos, 3 meses e três dias de reclusão. O acusado foi responsabilizado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, ambos cometidos contra suas duas filhas menores de 14 anos entre 2017 e maio de 2025.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, os abusos foram reiterados e ocorreram em diversas oportunidades, período durante o qual o réu se aproveitava das ausências da mãe das vítimas, que trabalhava fora, e da autoridade paterna para cometer atos libidinosos, mantendo as filhas em silêncio. A juíza destacou que a materialidade dos crimes foi comprovada por uma série de provas, como boletim de ocorrência, relatórios escolares, laudos periciais de violência sexual e avaliação psíquica, além de depoimentos.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou a solidez dos testemunhos das vítimas, colhidos sob o modelo de Depoimento Especial, bem como a harmonia e coerência entre os relatos, os quais foram corroborados por testemunhas e pela confissão parcial do acusado. Para a julgadora, a proximidade decorrente do vínculo familiar e a posição de autoridade do réu criaram um ambiente propício à dominação e à perpetuação dos abusos, marcados por violência contínua e insidiosa.
A sentença determinou ainda a perda do poder familiar do condenado e o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos para cada uma das vítimas, além de estabelecer o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado. O réu, que já se encontrava preso, deverá permanecer detido sem direito de recorrer em liberdade.
A decisão também foi fundamentada nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando a proteção integral das vítimas e a resposta proporcional à gravidade dos fatos. Ainda cabe recurso da sentença.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Sentenças como esta reforçam a necessidade de atualização e especialização dos advogados que atuam nas áreas criminal, de família e direito da criança e adolescente, especialmente em casos de violência sexual intrafamiliar. Profissionais que lidam com vítimas ou acusados devem atentar para os protocolos específicos, como o Depoimento Especial e o Julgamento com Perspectiva de Gênero, adaptando suas estratégias processuais e suas peças jurídicas. A decisão também destaca a possibilidade de pedidos de indenização civil cumulados à penal, ampliando o escopo de atuação para advogados de vítimas. Além disso, o rigor na execução da pena e a vedação ao recurso em liberdade impactam diretamente a atuação defensiva. A sentença tem potencial de servir como parâmetro para outros casos semelhantes, exigindo dos advogados atenção redobrada na condução de ações penais e cíveis envolvendo abuso sexual e perda do poder familiar.