A Justiça do Estado de São Paulo estabeleceu que a aposentadoria no valor de R$ 27 mil do ex-deputado Roberto Jefferson seja penhorada em 20%, tendo como objetivo a quitação dos danos morais que ele deve ao ministro do STF Alexandre de Moraes. O juiz de direito Rodrigo de Ramos, da Primeira Vara Cível do Foro Central do São Paulo, oficiou a Câmara dos Deputados requerendo as providências necessárias para que seja cumprida a ordem da Justiça.
Entenda o Caso
No mês de setembro de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenava Roberto Jefferson ao pagamento de indenização a Alexandre de Moraes, após o parlamentar afirmar que o ministro atuou como advogado de uma facção criminosa. No caso, a Corte aumentou a indenização por danos morais para R$ 50 mil.
No cumprimento da sentença, Alexandre de Moraes solicitou a penhora da aposentadoria do ex-deputado, alegando o não cumprimento das parcelas do saldo da dívida, tendo sido o parcelamento proposto por Roberto Jefferson. Nenhuma alternativa foi apresentada para a quitação do débito.
O ministro afirmou que o ex-parlamentar recebe mais de R$ 27 mil mensais em decorrência da sua aposentadoria, e que, havendo a flexibilização da impenhorabilidade determinada pelo artigo 833 do CPC, seria possível a penhora de proventos de aposentadoria para as devidas obrigações, uma vez que a subsistência digna do devedor e de sua família não sejam prejudicadas.
Decisão
Em maio, a Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP acatou o pedido, em sede de agravo de instrumento, determinando a penhora de 20% do salário, sob a fundamentação de uma decisão do STJ no AREsp 1.115.898/MS.
Assim, o juiz de Direito Rodrigo Ramos tomou ciência do agravo de instrumento, oficiando a Câmara dos Deputados para o cumprimento da ordem da Justiça.