Em sessão semipresencial, o Plenário do Senado Federal deu aval ao Projeto de Lei (PL) 226/24, proposto pelo ex-senador Flávio Dino e relatado pelo senador Sergio Moro. A matéria, que segue agora para análise e sanção do presidente da República, modifica o Código de Processo Penal (CPP) ao estabelecer parâmetros mais rigorosos para a decretação da prisão preventiva e para a condução das audiências de custódia.
Entre as principais inovações, a nova legislação exige que o juiz, ao decidir sobre a prisão preventiva, observe quatro critérios objetivos: o comportamento do investigado, especialmente se houve uso de violência ou grave ameaça; a participação comprovada em organização criminosa; a natureza e quantidade das drogas, armas ou munições apreendidas; e a possibilidade de reiteração criminosa, avaliada pela existência de inquéritos ou ações penais em andamento.
Além disso, o texto impede que a prisão preventiva seja fundamentada apenas na gravidade abstrata da infração penal. Passa a ser indispensável a demonstração concreta de risco à ordem pública, à ordem econômica, ao processo penal ou à aplicação da lei penal para justificar a medida. O artigo 312 do CPP já previa que a prisão preventiva é de caráter excepcional, devendo ser aplicada somente quando alternativas menos gravosas não forem suficientes para resguardar o processo ou a sociedade.
O projeto também determina critérios objetivos para orientar as decisões do magistrado durante as audiências de custódia — etapa em que se avalia se a prisão em flagrante deve ser mantida ou convertida em preventiva. Fatores como reincidência, repetição de crimes, uso de violência, risco de fuga ou de obstrução das investigações deverão ser considerados. Conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão, garantindo ao detido a análise da legalidade do ato, a verificação de possíveis abusos e o acesso à defesa técnica, além da consideração de aspectos como nome social, saúde e eventuais vulnerabilidades.
Outro ponto incluído na proposta aprovada permite, mediante autorização judicial, a coleta de material genético de presos em flagrante por crimes violentos, sexuais ou cometidos por integrantes de organizações criminosas armadas, em consonância com o previsto na Lei 12.037/09.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A aprovação do PL 226/24 impõe mudanças significativas para advogados criminalistas e profissionais que atuam em audiências de custódia, exigindo maior atenção à fundamentação dos pedidos de liberdade e das defesas em geral. Os novos critérios objetivos impactam diretamente a estratégia processual, tornando indispensável a análise de elementos concretos em cada caso. Áreas como o Direito Processual Penal e a defesa dos direitos fundamentais de pessoas presas são especialmente afetadas, exigindo atualização profissional constante e adaptação das peças processuais. A medida também pode ampliar a demanda por assessoria jurídica em casos de prisões, tanto na fase investigatória quanto na instrução processual, influenciando a rotina e o desenvolvimento de carreira dos advogados criminalistas.