Será Indenizada Jovem que Teve Ovário Saudável Extraído por Erro

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:34

A Segunda Vara Cível da Comarca de Joaçaba (SC) determinou que médico terá de indenizar em R$ 40 mil acrescido de correção monetária estipulada pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, uma paciente que, em novembro de 2009, teve seu ovário saudável extraído por erro. 

 

Entenda o Caso

Aos 30 anos, a mulher relatou sentir fortes dores abdominais, chegando a realizar alguns exames e consultas, que constataram um nódulo no ovário esquerdo. O tratamento com medicamento foi falho, não a curando do problema, sendo indicada a retirada do ovário. Na  cirurgia, o médico retirou o órgão sadio ao invés do com o nódulo. 

De acordo com os autos, após a intervenção equivocada, a paciente seguiu com muitas dores e realizou novos exames. Um ano depois, precisou se submeter a uma nova cirurgia devido ao erro na primeira intervenção. Com os dois ovários retirados, ocorreu a falência ovariana prematura, sendo associados os sinais de ondas de calor, ressecamento da mucosa vaginal, envelhecimento cutâneo, diminuição da libido, alterações de humor e predisposição da osteoporose. 

Devido a isso, a mulher apresentou menopausa precoce, aos 30 anos de idade, sendo necessária a reposição hormonal, além de ter ficado impossibilitada de ter filhos e da piora dos sintomas psiquiátricos. 

 

Decisão do Colegiado

Na decisão, o colegiado destacou que a atitude do médico foi submetida a análise pelo CRM/SC- Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, que considerou a negligência durante a intervenção cirúrgica realizada na paciente. 

Foi estabelecida a indenização pode danos morais e o  pagamento R$ 584,65 por danos materiais, referentes aos gastos da autora na compra de medicamentos e na segunda cirurgia, acrescidos aos juros e correções monetárias. 

 

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.