Pedreiro que teve fratura exposta por mordida de Pitbull será indenizado pelo tutor do animal por danos morais e materiais no valor de R$ 13 mil. O acórdão foi proferido pela Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão em primeiro grau, após observação da ausência de adoção de medidas apropriadas de guarda do cão.
Nos autos, consta que o homem trabalhava como pedreiro e se deslocava ao seu local de trabalho quando sofreu a mordida do cão mordido, tendo uma fratura exposta no dedo polegar da mão direita. Os ferimentos o impediram de trabalhar por 60 dias e ele não recebeu o pagamento pelo serviço que iria prestar.
O desembargador Vito Guglielmi, relator do recurso, salientou a falta de adoção de medidas apropriadas de guarda e cuidado do animal por parte do dono e evidenciou que o ataque, ocorrido em via pública, atinge a honra subjetiva e objetiva da vítima.
Sendo assim, o colegiado seguiu o voto do relator e manteve a sentença proferida em primeira instância.
Processo relacionado a esta notícia: 1047522-84.2016.8.26.0506
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