STF admite atuação do CFOAB como amicus curiae na ADI 6236 proposta pela AMB

STF
Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 11:56

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil intervirá como amicus curiae na Ação Direta de Constitucionalidade que questiona dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade, dentre eles o artigo 43 que criminaliza a violação às prerrogativas dos advogados.

Entenda o caso

A ADI 6236 foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros questionando o artigo 9º, parágrafo único, incisos I, II, III; os artigos 10, 19, 20, 27 e parágrafo único; e os artigos 30, 32, 33, 36, 37 e 43, da Lei n° 13.869, publicada em 05 de setembro de 2019, com prazo de 120 dias para entrar em vigor. 

A AMB fundamenta a proposta no artigo 5°, caput e incisos XXXIX, LIV, no artigo 93, inciso IX e no artigo 95, incisos I, II e III, todos da Constituição Federal, aduzindo que a Lei aprovada criminaliza condutas próprias da atuação jurisdicional do magistrado, ferindo a independência judicial.

A Associação acrescentou, também, que as condutas criminalizadas na Lei de Abuso de Autoridade já são consideradas infração na esfera administrativa, conforme previsão na Lei Orgânica da Magistratura e ressaltou que a fiscalização da atuação do magistrado é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

O artigo 43 da Lei 13.869/2019, questionado na ADI, acrescenta o artigo 7º-B ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e expõe:

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:

Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Vale lembrar que o Congresso Nacional derrubou o veto do Executivo aprovando a Lei mencionada.

Decisão do STF

O ministro relator Celso de Mello admitiu a intervenção do CFOAB na ADI, assim como de outros órgãos como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO).

Com isso, na forma do artigo 131, §3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), “Admitida a intervenção de terceiros no processo de controle concentrado de constitucionalidade” é possibilitada a sustentação oral, o que representa uma defesa mais ampla para os terceiros interventores.

Número de processo ADI 6.236