Em julgamento realizado na sessão virtual encerrada em 10 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei complementar 213/2011 do Estado de Sergipe, que extinguia o nível médio como formação mínima para ingresso na carreira do magistério estadual, abrangendo a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4871, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
A legislação estadual suprimia o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público e estabelecia um quadro em extinção para esses servidores. Conforme argumentou a CNTE, essa alteração impossibilitava que professores com formação de nível médio, na modalidade normal, fizessem parte do quadro docente da rede pública de ensino em Sergipe.
Na análise do caso, prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, que destacou que a lei de Sergipe ultrapassou a competência legislativa do Estado, ao tratar de uma matéria que é de competência privativa da União: as diretrizes e bases da educação nacional. Segundo Zanin, embora a exigência de formação superior possa elevar a qualificação do ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) determina que, para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, o requisito mínimo é o nível médio, na modalidade normal.
O ministro também ressaltou que o tema já havia sido enfrentado pelo STF na ADI 2965, que envolvia legislação semelhante do Estado de Goiás. Naquela oportunidade, o Supremo também considerou inconstitucional a exigência de formação superior para professores da educação infantil, entendendo que tal imposição alterava parâmetros definidos pela LDB.
Votaram vencidos no julgamento o relator, ministro Nunes Marques, assim como os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Para Nunes Marques, caberia aos estados e ao Distrito Federal optar entre exigir formação em nível médio ou superior.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF traz reflexos diretos para advogados que atuam no Direito Constitucional, Administrativo e Educacional, especialmente aqueles que assessoraram sindicatos, servidores públicos e gestões educacionais. O entendimento reforça a competência da União para legislar sobre diretrizes educacionais, exigindo atenção redobrada dos profissionais ao elaborar recursos, impugnações e teses em casos envolvendo a formação de professores. Além disso, escritórios que atendem servidores impactados por mudanças legislativas estaduais precisarão adaptar suas estratégias, sobretudo em ações que discutam requisitos de ingresso no serviço público. O precedente ainda pode ser invocado em outros estados com legislações semelhantes, ampliando o alcance e a demanda por serviços jurídicos na área.