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STF anula lei de Sergipe que eliminava cargos de magistério de nível médio

STF decide que Sergipe não pode extinguir cargos de magistério de nível médio, reafirmando competência da União sobre educação. Entenda o impacto jurídico.

Em julgamento realizado na sessão virtual encerrada em 10 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei complementar 213/2011 do Estado de Sergipe, que extinguia o nível médio como formação mínima para ingresso na carreira do magistério estadual, abrangendo a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4871, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

A legislação estadual suprimia o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público e estabelecia um quadro em extinção para esses servidores. Conforme argumentou a CNTE, essa alteração impossibilitava que professores com formação de nível médio, na modalidade normal, fizessem parte do quadro docente da rede pública de ensino em Sergipe.

Na análise do caso, prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, que destacou que a lei de Sergipe ultrapassou a competência legislativa do Estado, ao tratar de uma matéria que é de competência privativa da União: as diretrizes e bases da educação nacional. Segundo Zanin, embora a exigência de formação superior possa elevar a qualificação do ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) determina que, para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, o requisito mínimo é o nível médio, na modalidade normal.

O ministro também ressaltou que o tema já havia sido enfrentado pelo STF na ADI 2965, que envolvia legislação semelhante do Estado de Goiás. Naquela oportunidade, o Supremo também considerou inconstitucional a exigência de formação superior para professores da educação infantil, entendendo que tal imposição alterava parâmetros definidos pela LDB.

Votaram vencidos no julgamento o relator, ministro Nunes Marques, assim como os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Para Nunes Marques, caberia aos estados e ao Distrito Federal optar entre exigir formação em nível médio ou superior.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF traz reflexos diretos para advogados que atuam no Direito Constitucional, Administrativo e Educacional, especialmente aqueles que assessoraram sindicatos, servidores públicos e gestões educacionais. O entendimento reforça a competência da União para legislar sobre diretrizes educacionais, exigindo atenção redobrada dos profissionais ao elaborar recursos, impugnações e teses em casos envolvendo a formação de professores. Além disso, escritórios que atendem servidores impactados por mudanças legislativas estaduais precisarão adaptar suas estratégias, sobretudo em ações que discutam requisitos de ingresso no serviço público. O precedente ainda pode ser invocado em outros estados com legislações semelhantes, ampliando o alcance e a demanda por serviços jurídicos na área.