O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em unanimidade, que é inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG) que vedava o emprego de 'linguagem neutra' e 'dialeto não binário' nas escolas. A decisão ocorreu durante sessão virtual concluída em 3 de fevereiro, na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
A Lei 6.499/2022 de Uberlândia foi objeto de crítica pela ministra relatora Cármen Lúcia, que enfatizou a invasão indevida na competência da União para regular o ensino, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) e pelo Sistema Nacional de Educação, instituído pela Lei federal 13.005/2014. A ministra também destacou que a proibição fere a liberdade de expressão e que a União possui a prerrogativa de regular o ensino da língua portuguesa para assegurar a uniformidade nacional.