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STF anula lei estadual de isenção de IPVA para veículos elétricos

O STF julgou inconstitucional a lei de Roraima que isentava carros elétricos do IPVA por falta de estudo de impacto financeiro.

Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) resultou na anulação de uma lei estadual de Roraima que isentava veículos elétricos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Corte, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou a lei inconstitucional por não cumprir o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

De acordo com Moraes, a lei falhou em realizar uma estimativa de impacto financeiro, uma exigência clara do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reforçada pela Emenda Constitucional 95/16. O ministro ressaltou que tais medidas são essenciais para garantir a responsabilidade fiscal e que a ausência de uma análise adequada acerca da renúncia fiscal, sem mecanismos de compensação, configurou uma violação dos princípios orçamentários.

O governador de Roraima havia vetado a proposta, alertando para os riscos que a isenção poderia representar às finanças do estado, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto. Após a promulgação, a norma foi judicialmente impugnada, culminando na decisão do STF, que citou precedentes como a ADIn 6.074 para fundamentar o veredito.

O número do processo é ADIn 7.728.