Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) resultou na anulação de uma lei estadual de Roraima que isentava veículos elétricos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Corte, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou a lei inconstitucional por não cumprir o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
De acordo com Moraes, a lei falhou em realizar uma estimativa de impacto financeiro, uma exigência clara do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reforçada pela Emenda Constitucional 95/16. O ministro ressaltou que tais medidas são essenciais para garantir a responsabilidade fiscal e que a ausência de uma análise adequada acerca da renúncia fiscal, sem mecanismos de compensação, configurou uma violação dos princípios orçamentários.
O governador de Roraima havia vetado a proposta, alertando para os riscos que a isenção poderia representar às finanças do estado, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto. Após a promulgação, a norma foi judicialmente impugnada, culminando na decisão do STF, que citou precedentes como a ADIn 6.074 para fundamentar o veredito.
O número do processo é ADIn 7.728.