O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais partes da Lei 11.269/2020 do Maranhão, que tratavam do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico e implicavam diminuição das áreas de reserva legal em imóveis rurais. A decisão foi unânime entre os ministros e ocorreu em sessão virtual concluída em 1º de dezembro, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7841, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
A lei maranhense definiu diretrizes para o uso e a preservação do Bioma Amazônico estadual, introduzindo o termo “área com floresta” como critério para delimitar as reservas legais. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por propor a ação, destacou que o conceito empregado divergia do previsto no Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), que estabelece parâmetros mais abrangentes e protetivos para a vegetação.
Ao analisar o caso, Dias Toffoli observou que as disposições estaduais contrariavam as normas gerais do Código Florestal, especialmente ao restringir a tipologia de floresta a determinadas classes de cobertura vegetal e basear os percentuais de reserva legal em um mapeamento de 2019, e não na ocorrência natural da vegetação. O Código Florestal determina que imóveis rurais na Amazônia Legal mantenham, como regra, 80% da área como reserva legal, permitindo redução para 50% apenas em situações específicas e condicionadas.
Além disso, Toffoli ressaltou que a lei estadual violava o princípio constitucional da vedação ao retrocesso ambiental, uma vez que reduzia o patamar de proteção ambiental estabelecido pela legislação federal.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF impacta diretamente advogados que atuam em Direito Ambiental, Direito Imobiliário e no setor do agronegócio, especialmente aqueles que assessoram proprietários rurais ou entidades ambientais no Maranhão e na Amazônia Legal. Advogados deverão redobrar a atenção à legislação federal, ajustando estratégias de defesa e orientação de clientes quanto à regularização ambiental e ao cumprimento das exigências do Código Florestal. O entendimento do STF reforça a observância de normas protetivas federais, restringe interpretações estaduais menos rigorosas e pode gerar um aumento na demanda por consultorias e revisões de conformidade ambiental.