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STF confirma gratuidade de transporte intermunicipal a pessoas com câncer em Rondônia

Supremo reconhece constitucionalidade de lei de Rondônia que garante transporte intermunicipal gratuito a pessoas com câncer e baixa renda.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da lei estadual 5.036/2021, de Rondônia, que assegura transporte rodoviário intermunicipal gratuito para cidadãos diagnosticados com câncer e que possuam renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos, durante o período de tratamento médico. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7215, cuja sessão virtual foi concluída em 14 de novembro.

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) questionou a constitucionalidade da norma, argumentando que sua instituição competiria ao Poder Executivo. A entidade também sustentou que a proposta legislativa deveria vir acompanhada de cálculo do impacto financeiro e orçamentário, alegando que a gratuidade traria prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e, consequentemente, ao erário estadual. Além disso, a Anatrip pediu a revogação do Decreto 26.294/2021, responsável pela regulamentação do benefício.

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques, relator do processo, destacou que o benefício abrange apenas um grupo restrito de pessoas de baixa renda diagnosticadas com câncer, e que não há comprovação de que a gratuidade traria impacto financeiro significativo para as empresas concessionárias. Em seu voto, o relator afirmou que as alegações da associação são baseadas em suposições, sem respaldo em dados concretos.

O ministro Nunes Marques também afastou a tese de invasão de competência do Executivo, esclarecendo que a gratuidade prevista não interfere na estrutura ou funcionamento da administração pública, e, portanto, não viola a reserva de iniciativa do Executivo.

Em outro ponto, o relator considerou inconstitucional o artigo da lei de Rondônia que previa prazo de 120 dias para regulamentação da norma, por entender que não cabe ao Legislativo impor prazo ao chefe do Executivo para edição de regulamento, conforme entendimento consolidado do STF. A anulação desse dispositivo, contudo, não afetou o Decreto 26.294/2021, já expedido pelo governo estadual. Ficaram vencidos, nesse aspecto, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que defendiam a validade do prazo.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF reafirma a constitucionalidade de leis estaduais que criam benefícios sociais, desde que não interfiram diretamente na estrutura administrativa do Poder Executivo. Advogados que atuam em Direito Constitucional, Direito Administrativo e nas áreas de saúde pública ou defesa de direitos de pacientes serão mais impactados, pois devem estar atentos a oportunidades para judicializar benefícios assistenciais ou impugnar normas similares. Além disso, profissionais que representam empresas concessionárias de transporte precisarão reavaliar estratégias para questionamento de gratuidades. A decisão contribui para o fortalecimento de teses relativas à proteção de grupos vulneráveis, influenciando petições, defesas e recursos em casos semelhantes.