Em decisão unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, encerrada na sessão virtual de 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas continuam obrigadas a informar, de forma eletrônica, todos os benefícios fiscais concedidos pelo governo. A exigência está prevista na Lei 14.973/2024 e deve ser atendida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a constitucionalidade da obrigação, argumentando que a exigência acarreta aumento de burocracia, já que os dados solicitados já estariam disponíveis à Receita Federal. Outro ponto levantado foi que a adaptação às novas regras poderia gerar custos extras, especialmente para micro e pequenas empresas.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, destacou em seu voto que a regra visa assegurar maior eficiência e transparência na cobrança e utilização dos tributos, sem ferir a Constituição Federal. Ele ressaltou ainda que a previsão de multas para o descumprimento das obrigações — que podem variar de 0,5% a 1,5% da receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente — não representa prejuízo específico para micro e pequenas empresas. Isso porque, embora exista tratamento diferenciado para esses segmentos, eles não estão dispensados de cumprir todas as exigências acessórias impostas pela legislação.
Toffoli observou também que a Lei Complementar 123/2006 já prevê situações em que micro e pequenas empresas devem atender às mesmas determinações tributárias aplicáveis às demais pessoas jurídicas. No caso específico da Dirbi, caberá à Receita Federal observar as normas dos estatutos que regem esses tipos de empresas.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF traz impacto direto para advogados que atuam no Direito Tributário, especialmente para aqueles que assessoram empresas, inclusive micro e pequenas, na regularidade de obrigações acessórias fiscais. A obrigatoriedade da Dirbi exige atenção redobrada quanto ao correto preenchimento e envio das informações, sob pena de multas significativas. Escritórios especializados em consultoria tributária deverão orientar clientes sobre os novos procedimentos, atualizar fluxos internos e revisar rotinas de compliance, afetando tanto grandes corporações quanto pequenas empresas. A medida reforça a necessidade de atualização constante dos profissionais diante de mudanças legislativas e decisões judiciais relevantes.