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STF confirma poder investigativo de órgãos internos do Ministério Público

STF confirma que órgãos internos do MP podem investigar crimes, desde que respeitados os limites constitucionais e o controle judicial. Alcance nacional.

Em sessão realizada nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que órgãos internos do Ministério Público (MP), como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Rio de Janeiro, possuem competência para conduzir investigações criminais. A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, que questionava a Resolução 2.403/2021 do MP-RJ sobre a reestruturação do Gaeco.

O STF entendeu que a norma apenas reorganiza internamente o Gaeco, sem ampliar os poderes investigativos do Ministério Público, reafirmando a constitucionalidade dessas atribuições. Ficou estabelecido que o exercício do poder investigatório pelo MP deve seguir os parâmetros já fixados pela Corte: comunicação imediata ao juiz competente, respeito aos prazos do Código de Processo Penal e necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações das investigações.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, esclareceu que a discussão central era a possibilidade de criação de órgãos internos do MP por ato do procurador-geral de Justiça, questão que se insere na autonomia administrativa e funcional do Ministério Público. Ela destacou que a decisão está alinhada a precedentes do próprio STF, estabelecidos em julgamentos de outras ADIs (2943, 3309 e 3318), que reconhecem o poder do Ministério Público para promover investigações criminais, desde que observados os direitos individuais, a reserva de jurisdição e a supervisão judicial constante.

Além disso, o ministro André Mendonça enfatizou que o Ministério Público pode investigar crimes por autoridade própria, enquanto o ministro Luiz Fux ressaltou o entendimento do Tribunal quanto ao poder concorrente do MP para dar início a investigações. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, pontuou que a decisão tem efeito vinculante e abrange todos os Ministérios Públicos dos estados e da União.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O entendimento firmado pelo STF reforça a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais, o que impacta diretamente advogados criminalistas, especialmente aqueles que atuam em casos envolvendo investigações conduzidas por órgãos internos do MP. A decisão exige atenção redobrada em petições e audiências, uma vez que o controle judicial e a observância dos direitos individuais se tornam ainda mais relevantes para a defesa. Advogados de todo o país, tanto na defesa quanto na acusação, devem adaptar estratégias processuais, considerando a autonomia do MP em iniciar investigações, mas atentos aos limites impostos pela Corte. A medida tem repercussão ampla, alcançando desde grandes escritórios até profissionais autônomos que atuam em direito penal e áreas correlatas.