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STF confirma uso da Selic para atualização de valores em processos contra e a favor da Fazenda Pública

STF confirma Selic para atualização de valores em processos envolvendo a Fazenda Pública, inclusive execuções fiscais e créditos tributários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a taxa Selic deve ser utilizada como índice de atualização monetária para todas as demandas judiciais envolvendo a Fazenda Pública, abrangendo inclusive cobranças de créditos tributários. A decisão foi proferida pelo Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.419. Com isso, a tese aprovada será aplicada a todos os processos similares em tramitação no Judiciário.

O caso analisado teve origem em uma execução fiscal do Município de São Paulo (SP) contra uma empresa do setor editorial. O município pretendia corrigir o débito utilizando o índice IPCA e juros de 1% ao mês, conforme previsto em sua legislação local. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a atualização deveria ser feita pela Selic, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) 113/2021. Segundo a Corte Estadual, a norma constitucional exige a aplicação da Selic em discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza do crédito.

No recurso ao STF, o município argumentou que a EC 113/2021 só deveria ser aplicada nos casos em que a Fazenda Pública é devedora, e não quando exerce o papel de credora. Contudo, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte e relator do caso, ressaltou que a jurisprudência do Supremo já consolidou a abrangência do artigo 3º da Emenda, determinando o uso da Selic em toda e qualquer discussão judicial que envolva a Fazenda Pública, seja ela parte credora ou devedora.

O ministro destacou ainda que a ferramenta VitorIA, de inteligência artificial, identificou a existência de 78 recursos extraordinários no STF sobre o mesmo tema, o que evidencia a relevância jurídica, econômica e social da matéria.

A tese firmada na repercussão geral foi a seguinte:

“A taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários”.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do STF traz repercussões diretas para advogados que atuam em demandas envolvendo a Fazenda Pública, especialmente nas áreas de Direito Tributário, Administrativo e Processual Civil. Advogados, tanto do setor público quanto privado, deverão ajustar suas estratégias processuais e petições para considerar obrigatoriamente a utilização da Selic como índice de atualização de débitos e créditos em execuções fiscais e demais ações judiciais relacionadas. A medida padroniza o cálculo de correção, reduzindo controvérsias judiciais e alterando práticas consolidadas em escritórios e departamentos jurídicos. Profissionais que lidam com execuções fiscais, cobranças tributárias e demandas contra entes públicos sentirão, de forma mais intensa, os efeitos da decisão, que pode influenciar honorários, valores de condenação e estratégias de negociação em processos judiciais.