O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão da ministra Cármen Lúcia, validou provas obtidas em busca domiciliar realizada por policiais militares sem mandado judicial, ao entender que o ingresso na residência foi justificado por flagrante delito. O caso, analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1581346, foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
O episódio ocorreu em Pompeia (SP), em janeiro do ano anterior, quando a Polícia Militar recebeu denúncia de que um homem teria ameaçado adolescentes com uma arma de fogo para cobrar dívidas relacionadas a drogas. Ao realizarem patrulhamento nas proximidades do endereço do suspeito, os policiais observaram comportamento considerado suspeito: o homem entrou rapidamente em sua residência ao avistar a viatura. A avó do suspeito teria autorizado a entrada dos policiais, e o próprio suspeito acompanhou a diligência. No local, os agentes apreenderam 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma de fogo.
Após ser preso em flagrante, o acusado permaneceu detido, com a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a prisão ao negar pedido de habeas corpus. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou que o ingresso na residência foi irregular, pois se baseou apenas em denúncia anônima, sem fundada suspeita, e determinou a anulação das provas e o encerramento da ação penal.
No julgamento do recurso, a ministra Cármen Lúcia ressaltou o entendimento firmado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral, segundo o qual a entrada em domicílio sem mandado judicial é permitida, inclusive à noite, desde que fundamentada em razões posteriormente justificáveis que indiquem flagrante delito. No caso concreto, a ministra considerou que não houve ilegalidade na atuação policial, já que a entrada foi devidamente justificada e resultou na apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Assim, concluiu que a decisão do STJ divergiu da jurisprudência consolidada do STF.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça que, diante de fundadas razões e justificativas posteriores, a entrada policial em domicílio sem mandado pode ser considerada válida, o que afeta diretamente advogados atuantes em Direito Penal, especialmente na defesa em casos de tráfico de drogas e crimes relacionados. O entendimento obriga profissionais a revisarem estratégias de defesa e abordagem em casos de busca domiciliar, com atenção redobrada à análise das justificativas apresentadas pela polícia. Advogados criminalistas devem se adaptar à jurisprudência do STF, avaliando criteriosamente a existência de flagrante delito e a legalidade das provas, o que pode influenciar substancialmente a condução de recursos e habeas corpus.