O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que permanece válida a regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) que determina a eleição do candidato mais velho em caso de empate no segundo turno para a escolha dos membros da Mesa Diretora. O entendimento foi firmado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7756, concluído em sessão virtual no dia 25 de novembro.
A controvérsia foi levantada pelo partido Solidariedade, que contestou o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Alema. O partido argumentou que o critério de desempate adotado diverge do utilizado pela Câmara dos Deputados, onde outros fatores, como o número de legislaturas, são considerados. Para a legenda, a escolha baseada somente na idade seria arbitrária e infringiria o princípio da igualdade entre os candidatos.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto que a utilização da idade como critério de desempate não contraria a Constituição Federal. Ela ressaltou que, assim como a Constituição prevê o uso da idade para resolver empates em eleições presidenciais, a norma da Alema está de acordo com o ordenamento jurídico vigente. No pleito para o biênio 2025/2026, a candidata mais velha foi declarada eleita após empate nos dois turnos de votação, conforme a regra questionada.
Além disso, a ministra salientou que a Constituição Federal não obriga as Assembleias Legislativas estaduais a seguirem integralmente o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, uma vez que essas normas tratam de questões internas das Casas legislativas estaduais, desde que respeitem os limites constitucionais. Outro ponto sublinhado pela relatora é que a norma está em vigor no Maranhão desde 1991, o que, segundo ela, afasta alegações de desvio de finalidade ou violação ao princípio da impessoalidade.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão do STF reforça a autonomia das Assembleias Legislativas estaduais para definir regras internas, influenciando diretamente advogados que atuam em direito constitucional, eleitoral e administrativo, especialmente aqueles que acompanham processos legislativos ou atuam em contenciosos envolvendo normas regimentais. A validação do critério da idade como fator de desempate pode orientar estratégias em ações semelhantes e solidifica precedentes importantes para advogados que lidam com disputas internas em órgãos legislativos, exigindo atenção redobrada à análise dos regimentos internos e à defesa da constitucionalidade de normas locais.