O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que o retorno imediato ao exterior de crianças e adolescentes pode ser negado em casos de indícios de violência doméstica. A decisão foi proferida durante o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686), que questionavam partes da Convenção da Haia de 1980, tratado que visa facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seus países de origem.
A conclusão do STF é que, apesar da regra geral da convenção de que a criança deve ser devolvida ao país de origem em caso de violação de direito de guarda, há exceções. Uma delas, reconhecida agora pelo tribunal, é quando há indícios comprováveis de violência doméstica, mesmo que a criança não seja diretamente vítima do abuso. A Corte seguiu o voto do presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a interpretação do texto da convenção alinhada com o princípio do melhor interesse da criança e a proteção da mulher.
A ministra Cármen Lúcia, ao votar, ressaltou a necessidade de uma interpretação da convenção coerente com o princípio constitucional da proteção da criança e do adolescente, enfatizando que a proteção integral inclui um ambiente doméstico seguro. No entanto, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência quanto à técnica decisória, alegando que a interpretação já estava contemplada no tratado internacional.
Além disso, o Plenário aprovou medidas estruturais e procedimentais, tais como a concentração da competência em varas federais e turmas especializadas, atribuição de selo de tramitação preferencial e a elaboração de um protocolo de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica nas unidades consulares brasileiras no exterior. Também foi determinada a criação de núcleos de apoio especializado nos tribunais regionais federais e a formação de um grupo de trabalho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para propor resoluções que agilizem a tramitação desses processos, visando uma decisão final em até um ano.
O julgamento resultou na fixação de teses que reconhecem a compatibilidade da Convenção da Haia de 1980 com a Constituição Federal, a necessidade de medidas para a tramitação célere de ações de restituição internacional de crianças e a aplicação da exceção de risco grave à criança em casos de violência doméstica.