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STF declara inconstitucional aumento de delegados no Tocantins

O STF invalidou uma lei tocantinense que propunha aumento salarial para delegados da Polícia Civil sem previsão orçamentária.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei do Tocantins que previa reajuste salarial para delegados da Polícia Civil do estado, na sessão de quinta-feira (14). A norma foi considerada inconstitucional por ter sido criada sem a devida dotação orçamentária.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Plenário do STF julgou inicialmente procedente o pedido de inconstitucionalidade do Decreto estadual 5.194/2015, que havia revogado a Lei 2.853/2014.

Entretanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou que a própria lei estadual fosse considerada inconstitucional, por ter sido promulgada sem previsão orçamentária para cobrir o aumento salarial proposto. O Plenário do STF concordou com o argumento de Gonet.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, destacou em voto anterior que a Constituição Federal não concede ao governador a prerrogativa de suspender a eficácia de leis aprovadas pelo Legislativo. Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes, ao apresentar voto-vista na sessão, sublinhou a necessidade de o governador, ao se deparar com uma lei que considere inconstitucional, acionar o Judiciário.

O STF enfatizou que a jurisdição constitucional permite que governadores questionem a constitucionalidade das leis de maneira adequada, sem que haja usurpação de competência.