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STF declara inconstitucional cobrança de IPVA para barcos e aviões no Ceará

Supremo declara inconstitucional lei do Ceará que previa IPVA para barcos e aviões. Decisão impacta advogados tributaristas e contribuintes do setor.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações prevista na legislação do Estado do Ceará. O julgamento, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5654, foi concluído na sessão virtual encerrada em 5 de dezembro, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

A controvérsia começou com questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.023/1992, que determinava a incidência do IPVA sobre veículos aéreos e náuticos, utilizando critérios como potência e cilindrada para a fixação das alíquotas. Para a PGR, a norma estadual afrontava o artigo 155 da Constituição Federal, pois o texto constitucional original restringia a cobrança do IPVA a veículos automotores terrestres, não incluindo barcos e aviões.

De outro lado, o governo e a Assembleia Legislativa do Ceará defenderam que, na ausência de uma lei complementar federal sobre o tema, os estados teriam competência para definir tanto a incidência como as alíquotas do IPVA. Porém, seguindo o entendimento já consolidado pelo STF, os ministros rejeitaram esse argumento.

Durante o voto, o ministro Nunes Marques ressaltou que a análise de constitucionalidade deve considerar o contexto normativo da época em que a lei foi criada. Ele explicou que apenas com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) tornou-se possível ampliar a cobrança do IPVA para embarcações e aeronaves, cenário inexistente à época da edição da lei cearense. O relator ainda validou as alíquotas diferenciadas para veículos terrestres previstas na mesma legislação, entendendo que tais critérios são objetivos e compatíveis com a Constituição.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF reforça que, até a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, não era possível estender a cobrança do IPVA para aviões e barcos, o que exige atenção dos advogados tributaristas e de profissionais que atuam em direito administrativo e constitucional. Advogados que representam proprietários de aeronaves e embarcações ou que atuam em contencioso tributário precisam revisar estratégias e orientar clientes sobre a impossibilidade de cobrança retroativa desse imposto. Além disso, o entendimento consolida precedentes e pode gerar demandas de restituição de valores eventualmente pagos, impactando escritórios especializados em direito tributário e aqueles que prestam assessoria a setores de transporte, lazer ou agronegócio.