O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Lei municipal 12.719/2023 de Sorocaba (SP), que proibia a realização da Marcha da Maconha e eventos similares no município. O julgamento ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, com relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A Procuradoria Geral da República (PGR) questionou a norma, que vedava qualquer marcha, evento ou reunião que promovesse a posse para consumo e uso pessoal de substâncias ilícitas com potencial de causar dependência. Na análise do caso, Gilmar Mendes ressaltou que a proibição era excessiva por impedir, de forma absoluta, manifestações públicas sobre a descriminalização das drogas, ferindo as liberdades de expressão e de reunião garantidas pela Constituição e contrariando a jurisprudência do próprio STF.
O relator ainda destacou que, após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659 em 2024, o STF descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal (Tema 506 de repercussão geral), afastando a possibilidade de considerar apologia ao crime a participação na Marcha da Maconha. Segundo Mendes, se a intenção fosse coibir abusos, seriam necessárias regras procedimentais, e não uma proibição geral.
O voto do relator foi seguido integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, mas sugeriu restrição à participação de crianças e adolescentes em eventos pró-drogas ilícitas. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, que entenderam que a lei municipal buscava proibir apenas manifestações de apologia ao consumo, não discussões sobre descriminalização.
O julgamento foi finalizado em 25 de novembro, na sessão do Plenário Virtual do STF.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF reforça as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de reunião, impactando especialmente advogados que atuam em causas relacionadas a direitos fundamentais, liberdade de manifestação, direito constitucional e criminal. Áreas como direito constitucional, processual civil e penal são diretamente afetadas, exigindo atualização nas estratégias de defesa e na fundamentação de petições, recursos e ações para proteção de direitos em eventos e manifestações públicas. A jurisprudência consolidada orienta a atuação preventiva e contenciosa diante de novas tentativas de restrição à livre manifestação, influenciando a carreira de profissionais que lidam com temas de direitos civis e coletivos.