Em julgamento concluído nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, que o Congresso Nacional tem sido omisso quanto à regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que apontou a ausência de lei complementar para instituir o tributo, previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal.
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), cuja posição foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin — responsável pela redação do acórdão — e pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia, a inércia legislativa foi evidenciada. O ministro Zanin ressaltou que o debate sobre o IGF envolve impactos econômicos e sociais relevantes, e que o Brasil participa de discussões internacionais, como no G20, para encontrar o modelo mais adequado de tributação. Ele destacou ainda que, embora reconheça o esforço do Estado brasileiro, optou por não fixar prazo para a regulamentação, decisão que foi acompanhada pelo grupo majoritário, mas por fundamento distinto.
Em sentido diverso, o ministro Flávio Dino defendeu a concessão de 24 meses para que o Congresso Nacional elaborasse a lei complementar, considerando a omissão como "gritante, eloquente e insuportável" e frisando o descompasso com o princípio da capacidade contributiva, além de citar que o Brasil possui uma das mais baixas alíquotas de imposto sobre heranças no cenário internacional.
Já o ministro Luiz Fux ficou vencido ao votar pela improcedência da ação, entendendo que não existe omissão, pois o tema está sob análise política do Legislativo e do Executivo. O ministro André Mendonça não participou da votação por ter sucedido o relator original. Os ministros Edson Fachin, atual presidente do STF, e Gilmar Mendes, decano da Corte, também estiveram ausentes de forma justificada.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF sobre a omissão do Congresso na regulamentação do IGF impacta diretamente advogados que atuam nas áreas de Direito Tributário, Constitucional e Empresarial, bem como profissionais que assessoram grandes patrimônios e sucessões. Embora o julgamento não tenha imposto prazo para edição da lei, ele reforça a possibilidade de novas demandas judiciais relacionadas à cobrança ou não do tributo, exigindo dos advogados atualização constante e atenção às discussões legislativas e jurisprudenciais. O reconhecimento da omissão pode incentivar o aumento de consultas e orientações sobre planejamento tributário, além de influenciar estratégias em ações envolvendo temas fiscais e constitucionais.