⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STF define que dano ambiental tem reparação imprescritível

Decisão do STF assegura que obrigações de reparação por danos ao meio ambiente não estão sujeitas a prescrição.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual que se encerra nesta sexta-feira (28/3), formou maioria para decidir que a reparação de danos ambientais é imprescritível. O Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.352.872, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.194, foi impulsionado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF), indo contra a decisão do primeiro grau e do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que mantiveram a prescrição executória da obrigação de recuperação de uma área de preservação no município de Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina.

O MPF apelou ao STF argumentando contra a extinção da dívida do réu, que havia sido condenado a remover um muro e aterro ilegais e, alegando insuficiência financeira, não cumpriu a obrigação, resultando na realização parcial do serviço pelo município e na consequente geração de uma dívida em favor do erário.

Como 'amicus curiae', a AGU contribuiu para o caso, sustentando que a proteção constitucional ao meio ambiente exige o não reconhecimento de prazo prescricional para a reparação de danos ambientais, citando jurisprudência do STF. A AGU enfatizou a importância do tema, uma vez que a União é parte em quase 13 mil processos relacionados, com um impacto financeiro superior a R$ 1 trilhão.

O Ministro Relator Cristiano Zanin se alinhou às teses da AGU e do MPF, votando pela reforma do acórdão do TRF4 e propondo a tese de que a execução da reparação de dano ambiental é imprescritível, mesmo quando convertida em indenização por perdas e danos.