O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base apenas em critérios regionais. A medida resulta do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entre as regras invalidadas estão aquelas que determinavam a necessidade de comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no próprio estado, assim como a reserva de metade das vagas em cursos da área da saúde para alunos provenientes do interior. A decisão também declarou inconstitucional o critério que limitava cotas para indígenas exclusivamente às etnias localizadas no Amazonas.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, destacou que políticas afirmativas possuem legitimidade quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, com o objetivo de reduzir desigualdades históricas e corrigir distorções do princípio formal da igualdade. No entanto, segundo o ministro, diferenciar brasileiros com base apenas em critérios geográficos viola a Constituição Federal.
Para assegurar a estabilidade jurídica, o STF determinou que a decisão será aplicada somente aos processos seletivos futuros, protegendo os direitos dos estudantes que já ingressaram ou concluíram cursos sob as normas anteriores.
O plenário ainda entendeu que a parte da norma que reservava 80% das vagas para quem cursou integralmente o ensino médio no Amazonas estava prejudicada, pois já havia sido considerada inconstitucional anteriormente, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614873.
A análise da ADI 5650 foi finalizada na sessão virtual encerrada em 1º de dezembro.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF impacta especialmente advogados que atuam em Direito Constitucional, Educação e Direitos Humanos, exigindo novas abordagens em ações judiciais sobre políticas de cotas. Advogados que representam universidades, estudantes e comunidades indígenas precisam reavaliar estratégias quanto à constitucionalidade de políticas de reserva de vagas, especialmente em concursos e vestibulares estaduais. A mudança reforça a necessidade de fundamentação em critérios socioeconômicos e étnico-raciais, afetando diretamente demandas judiciais, consultivas e recursos em tribunais superiores. Profissionais que lidam com políticas públicas de acesso à educação e ações afirmativas deverão estar atentos às novas balizas fixadas pelo STF, adaptando suas práticas para orientar clientes e defender interesses em litígios semelhantes.