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STF derruba exigência de idade mínima em concursos para magistratura estadual de Mato Grosso

Supremo Tribunal Federal invalida lei de Mato Grosso que exigia idade mínima para ingresso na magistratura, garantindo critérios nacionais.

Na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei complementar 281/2007 do Mato Grosso, que determinava idade mínima de 25 anos para candidatos a concursos da magistratura estadual. A discussão foi levada ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contestando a exigência legal imposta pelo estado.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) constitui o regime jurídico único aplicável à magistratura em todo o território nacional e não estabelece qualquer restrição etária para o ingresso na carreira. Conforme frisou o ministro, a única exigência temporal prevista na Constituição Federal é a de comprovação de três anos de prática jurídica.

Além disso, Nunes Marques recordou que, em julgamento anterior (ADI 5329), o STF já havia considerado inconstitucional uma norma do Distrito Federal que impunha limites de idade entre 25 e 50 anos para candidatos à magistratura. O ministro explicou que a criação de requisitos etários para o ingresso na magistratura é de competência exclusiva da União, e não dos estados, razão pela qual a norma estadual de Mato Grosso foi considerada invasiva nesse aspecto.

Com essa decisão, o STF reforça o entendimento de que estados não podem criar restrições adicionais além daquelas previstas na legislação federal e na Constituição, consolidando a uniformidade nos critérios de acesso à carreira da magistratura.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão impacta principalmente advogados e bacharéis em Direito interessados em ingressar na magistratura estadual, eliminando barreiras etárias estaduais e ampliando as possibilidades de participação nos concursos. Profissionais que atuam em direito constitucional, administrativo e concursos públicos devem atentar para a uniformização dos critérios nacionais, o que pode demandar revisões em orientações para clientes e candidatos. A medida também influencia escritórios e departamentos jurídicos que prestam assessoria a candidatos de concursos públicos, exigindo atualização constante quanto aos requisitos legais para ingresso em carreiras jurídicas.