Na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei complementar 281/2007 do Mato Grosso, que determinava idade mínima de 25 anos para candidatos a concursos da magistratura estadual. A discussão foi levada ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contestando a exigência legal imposta pelo estado.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) constitui o regime jurídico único aplicável à magistratura em todo o território nacional e não estabelece qualquer restrição etária para o ingresso na carreira. Conforme frisou o ministro, a única exigência temporal prevista na Constituição Federal é a de comprovação de três anos de prática jurídica.
Além disso, Nunes Marques recordou que, em julgamento anterior (ADI 5329), o STF já havia considerado inconstitucional uma norma do Distrito Federal que impunha limites de idade entre 25 e 50 anos para candidatos à magistratura. O ministro explicou que a criação de requisitos etários para o ingresso na magistratura é de competência exclusiva da União, e não dos estados, razão pela qual a norma estadual de Mato Grosso foi considerada invasiva nesse aspecto.
Com essa decisão, o STF reforça o entendimento de que estados não podem criar restrições adicionais além daquelas previstas na legislação federal e na Constituição, consolidando a uniformidade nos critérios de acesso à carreira da magistratura.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão impacta principalmente advogados e bacharéis em Direito interessados em ingressar na magistratura estadual, eliminando barreiras etárias estaduais e ampliando as possibilidades de participação nos concursos. Profissionais que atuam em direito constitucional, administrativo e concursos públicos devem atentar para a uniformização dos critérios nacionais, o que pode demandar revisões em orientações para clientes e candidatos. A medida também influencia escritórios e departamentos jurídicos que prestam assessoria a candidatos de concursos públicos, exigindo atualização constante quanto aos requisitos legais para ingresso em carreiras jurídicas.