O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais as leis de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que impediam o tratamento de temas ligados à questão de gênero nas instituições de ensino. O entendimento do Plenário foi de que essas normas municipais ultrapassaram a competência da União para legislar sobre diretrizes gerais da educação e ainda promoveram conteúdo discriminatório.
O julgamento, realizado nesta quarta-feira (15), reuniu as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522. A ADPF 466, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a legislação de Tubarão, que vedava o uso de termos como “gênero” e “orientação sexual” em políticas e materiais escolares. Já a ADPF 522, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), contestava leis de Petrolina e Garanhuns que também proibiam conteúdos relacionados a gênero nos planos de educação municipais.
O caso foi inicialmente analisado no ambiente virtual, mas o pedido de destaque do ministro Nunes Marques transferiu a discussão para o Plenário presencial. Os votos dos relatores, ministra Rosa Weber e ministro Marco Aurélio (ambos já aposentados), foram mantidos. Durante a sessão presencial, Nunes Marques acompanhou os relatores, mas ressaltou que a liberdade de cátedra precisa de limites, sobretudo no ensino voltado às crianças, defendendo o ajuste dos princípios constitucionais à educação infantil.
O ministro Flávio Dino também manifestou preocupação com temas como hipersexualização e adultização de crianças, defendendo que o combate à discriminação de gênero deve ser adaptado à maturidade e ao nível de compreensão dos alunos, conforme a faixa etária. Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, enfatizou o dever do Estado de garantir um ambiente educacional plural, democrático e respeitoso às diferenças, assegurando a liberdade de expressão, acadêmica e de cátedra. Fachin reforçou que não há emancipação pelo ensino se a liberdade dos docentes não for protegida.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF impacta diretamente a atuação de advogados que lidam com direito constitucional, direito educacional e direito administrativo, sobretudo em casos envolvendo políticas públicas e direitos fundamentais no ambiente escolar. Advogados que representam escolas, municípios, professores ou associações de pais precisarão rever estratégias relacionadas à legislação educacional municipal e à defesa da liberdade de ensino. A decisão também oferece argumentos sólidos para contestações de normas semelhantes em outros municípios, influenciando a atuação de profissionais em todo o país e exigindo atualização constante sobre jurisprudência constitucional.