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STF derruba marco temporal em lei sobre demarcação de terras indígenas

Decisão do STF declara inconstitucionalidade do marco temporal e impacta demarcações e práticas jurídicas ligadas a terras indígenas.

Em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei 14.701/2023 que previa o chamado marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. A decisão ocorreu no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reiterando o entendimento do STF já firmado em setembro de 2023, quando foi afastada a tese do marco temporal em decisão de repercussão geral. Pela tese, somente terras ocupadas ou disputadas por comunidades indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, poderiam ser objeto de reivindicação.

O relator destacou que a imposição do marco temporal não garante segurança jurídica e cria barreiras intransponíveis para povos indígenas que não possuem documentação formal de ocupação de suas terras. Gilmar Mendes também mencionou precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos que rejeitam a aplicação do marco temporal, além de propor critérios para indenização de eventuais proprietários de áreas afetadas.

Entre os ministros que acompanharam o relator estão Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin. O ministro André Mendonça divergiu parcialmente, defendendo a legitimidade do Congresso Nacional em adotar essa regra.

No mesmo julgamento, o STF fixou prazo de 180 dias para que o poder público cumpra determinações como a garantia do usufruto exclusivo, por comunidades indígenas, das riquezas do solo, rios e lagos existentes em suas terras. O objetivo é superar a omissão e a mora do Estado, consideradas inconstitucionais pelo Tribunal.

O ministro Gilmar Mendes também propôs regras transitórias, como o prazo de dez anos para a União finalizar as demarcações, sob pena de indenização mensal às comunidades prejudicadas pela demora. Já o presidente Edson Fachin sugeriu que, em até 180 dias, o Poder Público apresente plano efetivo para solucionar a omissão identificada no processo demarcatório.

As determinações aprovadas pelo STF permanecerão válidas até que o Congresso Nacional edite nova legislação em conformidade com os parâmetros constitucionais estabelecidos na decisão.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF demanda atenção de advogados que atuam em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e áreas ligadas à defesa de interesses indígenas, agrários e de proprietários rurais. A declaração de inconstitucionalidade do marco temporal exige revisão de estratégias processuais em ações de demarcação de terras, atualização de peças e recursos, além de abrir espaço para novas demandas judiciais e administrativas envolvendo a regularização fundiária e indenizações. Advogados ligados a causas indígenas, proprietários de terras e entidades do agronegócio devem se preparar para a intensificação desses litígios e para a necessidade de orientação jurídica especializada diante da nova jurisprudência.