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STF derruba norma de MT que permitia aposentadoria de empregados públicos por regime próprio

STF declara inconstitucional norma de MT que permitia aposentadoria de empregados públicos pelo RPPS estadual. Decisão impacta advogados previdenciários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma da Constituição de Mato Grosso que permitia a concessão de aposentadoria a empregados públicos estaduais pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que não fossem temporários e tivessem contribuído para o regime por mais de cinco anos. A decisão, tomada por unanimidade, ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683, proposta pelo governo estadual e concluída em sessão virtual do Plenário em 19 de dezembro.

A regra anulada estava prevista no artigo 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) do estado, incluído por meio da Emenda Constitucional 114/2023. Em seu voto, o relator ministro Cristiano Zanin destacou que, segundo o artigo 40 da Constituição Federal, o RPPS é exclusivo para servidores titulares de cargos efetivos. Para os demais agentes, incluindo empregados públicos, deve ser aplicado o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Zanin frisou que essa diretriz é de aplicação obrigatória e os estados não têm autorização para ampliar o rol de segurados do RPPS.

O ministro também refutou o argumento apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, segundo o qual a norma estadual apenas reconhecia o direito previdenciário de empregados que realmente contribuíram para o RPPS. Para o relator, a tentativa do legislador estadual foi de justificar, sob alegação de direito adquirido, um regime jurídico considerado inconstitucional. Ele ainda lembrou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, após a Emenda Constitucional 20/1998, não é mais permitido criar ou manter regime próprio para servidores que não ocupam cargos efetivos.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF impacta principalmente advogados que atuam em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, especialmente aqueles que representam servidores e empregados públicos estaduais. A partir desse entendimento, os profissionais precisam orientar clientes sobre a impossibilidade de inclusão de empregados públicos no RPPS estadual, exigindo revisão de teses e estratégias em processos relacionados à concessão de aposentadorias. A medida reforça a necessidade de adequação imediata das peças processuais e pode gerar aumento da demanda por consultas e litígios envolvendo a transição de regimes previdenciários, além de afetar casos em curso ou já transitados em julgado.