O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma da Constituição de Mato Grosso que permitia a concessão de aposentadoria a empregados públicos estaduais pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que não fossem temporários e tivessem contribuído para o regime por mais de cinco anos. A decisão, tomada por unanimidade, ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683, proposta pelo governo estadual e concluída em sessão virtual do Plenário em 19 de dezembro.
A regra anulada estava prevista no artigo 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) do estado, incluído por meio da Emenda Constitucional 114/2023. Em seu voto, o relator ministro Cristiano Zanin destacou que, segundo o artigo 40 da Constituição Federal, o RPPS é exclusivo para servidores titulares de cargos efetivos. Para os demais agentes, incluindo empregados públicos, deve ser aplicado o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Zanin frisou que essa diretriz é de aplicação obrigatória e os estados não têm autorização para ampliar o rol de segurados do RPPS.
O ministro também refutou o argumento apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, segundo o qual a norma estadual apenas reconhecia o direito previdenciário de empregados que realmente contribuíram para o RPPS. Para o relator, a tentativa do legislador estadual foi de justificar, sob alegação de direito adquirido, um regime jurídico considerado inconstitucional. Ele ainda lembrou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, após a Emenda Constitucional 20/1998, não é mais permitido criar ou manter regime próprio para servidores que não ocupam cargos efetivos.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF impacta principalmente advogados que atuam em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, especialmente aqueles que representam servidores e empregados públicos estaduais. A partir desse entendimento, os profissionais precisam orientar clientes sobre a impossibilidade de inclusão de empregados públicos no RPPS estadual, exigindo revisão de teses e estratégias em processos relacionados à concessão de aposentadorias. A medida reforça a necessidade de adequação imediata das peças processuais e pode gerar aumento da demanda por consultas e litígios envolvendo a transição de regimes previdenciários, além de afetar casos em curso ou já transitados em julgado.