Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou uma cláusula do Estatuto dos Militares que impedia pessoas casadas, em união estável ou com filhos ou dependentes de entrar em cursos de formação de oficiais e praças em regime de internato. Essa determinação, que ocorreu na sessão plenária de quarta-feira (27), é fruto do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1530083, movido por um militar impedido de ingressar no Curso de Formação e Graduação de Sargentos em virtude de seu estado civil e responsabilidades familiares.
O ministro relator Luiz Fux argumentou que a regra viola a igualdade e a proteção à família, princípios assegurados pela Constituição. Além disso, ele destacou que normas com diferenciações arbitrárias ou que criem obstáculos desproporcionais a uma profissão são inaceitáveis sob o entendimento consolidado do STF.
O colegiado decidiu que a aplicação da nova normativa deve valer somente para futuros editais, evitando assim a anulação de concursos já efetuados e garantindo segurança jurídica e administrativa. Contudo, para o autor do recurso, foi assegurada a participação no próximo concurso, mesmo que exceda a idade limite.
A repercussão geral da decisão, fixada para o Tema 1388, estabelece que é inconstitucional condicionar o ingresso e a permanência em órgãos de formação ou graduação da carreira militar à inexistência de vínculos familiares ou afetivos.