O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão invalidando dispositivos legais do Estado do Piauí que vinculavam salários de determinadas categorias do Executivo ao subteto do Judiciário. A medida afeta auditores fiscais da Fazenda, delegados de Polícia Civil e auditores governamentais.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5622, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF apreciou a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar 37/2004 e do artigo 54, X, da Constituição estadual do Piauí. A primeira norma concedia status jurídico à carreira de delegado de polícia, enquanto a segunda estipulava o subteto salarial em 90,25% do subsídio dos ministros da Corte Suprema.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou inconstitucional a equiparação da carreira de delegado às carreiras jurídicas e a vinculação remuneratória. Acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, o colegiado enfatizou a proibição de reajustes automáticos vinculados ao subsídio dos ministros do STF.
"A carreira de delegado é do Executivo e está subordinada ao governador", destacou o ministro Alexandre de Moraes, reiterando a incompatibilidade das normas com a Constituição Federal, que veda vinculações remuneratórias desse tipo.