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STF determina que delegados não têm exclusividade em investigações

O Supremo Tribunal Federal declara que delegados de polícia não são os únicos autorizados a conduzir investigações criminais.

Uma importante decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a ideia de que apenas os delegados de polícia detêm a atribuição exclusiva de liderar investigações criminais. O julgamento, que ocorreu durante uma sessão virtual concluída no dia 28 de março, se deu em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, contestava uma interpretação possível da Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal realizada por delegados de polícia. Segundo a PGR, tal interpretação poderia incorretamente sugerir que somente essas autoridades poderiam conduzir procedimentos investigativos de caráter criminal.

O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, ao aceitar o pedido da PGR, afirmou que a Constituição não confere exclusividade à polícia para a realização de investigações criminais, mencionando o poder investigatório de órgãos como o Ministério Público e as comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Toffoli acrescentou que, apesar de os debates no Congresso Nacional não apontarem para uma limitação do poder investigativo de outras autoridades, a interpretação das normas constitucionais deve visar sua máxima efetividade, evitando contradições. Ele concluiu que, embora as polícias possuam uma competência genérica para apurar delitos, outros órgãos ou autoridades administrativas também podem exercer tal função, conforme autorizado pela Constituição ou por lei.