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STF determina suspensão de decisões contra bloqueios do Ibama em áreas de desmatamento

STF suspende decisões judiciais que impediam embargos do Ibama em áreas de desmatamento na Amazônia e Pantanal. Veja impactos para advogados ambientais.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de 23 processos que tramitavam na Justiça Federal e resultaram no afastamento de embargos preventivos realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em territórios identificados com uso irregular do fogo ou associados ao desmatamento ilegal tanto na Amazônia quanto no Pantanal.

A medida foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que já havia imposto à União a obrigação de desenvolver um plano de prevenção e combate a incêndios em ambas as regiões. Segundo informações apresentadas pelo Ibama ao STF, os bloqueios preventivos, amparados no Decreto 12.189/2024, são essenciais para garantir a continuidade das ações de enfrentamento ao desmatamento, conforme planos já homologados pelo Supremo. O órgão ambiental destacou, ainda, que somente na Amazônia Legal já houve embargo de cerca de 70 mil hectares, com foco especial em 11 municípios considerados críticos no Estado do Pará.

Nos autos, magistrados federais relataram que as liminares concedidas afastaram a metodologia utilizada pelo Ibama para impor os bloqueios, alegando falta de observância ao devido processo legal e ao contraditório. Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino apontou que o Decreto 12.189/2024, responsável por instituir o embargo preventivo, está sendo questionado na ADPF 1228, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, mas que, enquanto não houver decisão definitiva, presume-se a constitucionalidade da norma.

Para o relator, a medida administrativa possibilita conter danos ambientais antes que se tornem irreversíveis, reforçando os princípios da precaução e da prevenção. Dino ressaltou que a possibilidade de bloqueio em áreas amplas melhora a eficiência da fiscalização, permitindo respostas mais rápidas e precisas diante de irregularidades identificadas por sensoriamento remoto. Quanto às garantias processuais, o ministro argumentou que a legislação brasileira admite, em situações excepcionais, a adoção de providências para interromper atividades com elevado potencial de dano, até que o responsável comprove a legalidade de sua conduta. Conforme destacou, "a permanência da atividade investigada se revela mais prejudicial, tanto sob a ótica individual quanto coletiva, do que sua interrupção preventiva".

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF impacta diretamente advogados que atuam em Direito Ambiental, especialmente aqueles que representam proprietários rurais, empresas do agronegócio, organizações ambientais e órgãos públicos. O entendimento reforça a possibilidade de imposição de bloqueios preventivos sem audiência prévia, exigindo atenção redobrada dos advogados quanto à defesa do contraditório e do devido processo legal nesses casos. A medida demanda estratégias processuais específicas para contestar embargos preventivos e pode influenciar a atuação em ações coletivas e ambientais em geral. Profissionais do setor ambiental e do agronegócio devem se preparar para uma fiscalização mais rigorosa e para orientar clientes sobre os riscos e medidas de regularização fundiária e ambiental.