O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (5), ao julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que analisam a legalidade de incentivos fiscais destinados à comercialização de agrotóxicos. O debate, que teve início em 16 de outubro, foi interrompido após os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro André Mendonça.
As ADIs foram ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV), questionando dispositivos do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o qual reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos, assim como a aplicação de alíquota zero de IPI para determinados produtos. O PV também contestou trecho da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que permite regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.
No voto apresentado, o ministro Edson Fachin esclareceu que o julgamento não versa sobre a proibição do uso de agrotóxicos, mas sobre a compatibilidade constitucional dos benefícios fiscais concedidos a esses produtos. Fachin ressaltou que a Constituição determina que o sistema tributário brasileiro seja calibrado sob a ótica ambiental, de modo que produtos ou processos mais prejudiciais ao meio ambiente estejam sujeitos a tributação mais rigorosa.
Segundo Fachin, a diferenciação tributária baseada em critérios ambientais pode, ao longo do tempo, incentivar a inovação e diminuir riscos à saúde humana e à natureza. Por isso, votou pela inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio Confaz 100/1997, da fixação de alíquota zero para agrotóxicos previstos no Decreto 11.158/2022 e do artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da EC 132/2023, sem efeitos retroativos.
O ministro André Mendonça, por sua vez, divergiu parcialmente. Para ele, a concessão de benefícios fiscais a insumos agropecuários encontra respaldo constitucional, uma vez que a EC 132 institucionalizou essa política fiscal. Mendonça destacou que a utilização de medidas fiscais é característica histórica da política agrícola constitucional.
Ele também ponderou que, embora a Constituição reconheça a toxicidade dos agrotóxicos, é necessário equilibrar os incentivos fiscais com outros valores constitucionais, como a saúde e o meio ambiente. Mendonça sugeriu que o Estado deve priorizar benefícios fiscais para produtos mais eficientes e menos tóxicos, excluindo os menos eficientes e de maior toxicidade.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF sobre incentivos fiscais a agrotóxicos tem reflexos diretos para advogados que atuam nas áreas de Direito Tributário, Ambiental e Constitucional, especialmente para os que representam empresas do setor agropecuário ou organizações ambientais. A eventual declaração de inconstitucionalidade exigirá revisão de estratégias tributárias, adaptação de teses em contenciosos fiscais e ambientais, além de impacto em processos administrativos e judiciais sobre benefícios fiscais. Advogados tributaristas e ambientalistas serão os mais impactados, pois deverão orientar clientes sobre mudanças na legislação, potencial aumento da carga tributária sobre agrotóxicos e possíveis ajustes em planejamentos fiscais. A decisão influencia também a atuação consultiva, ampliando a demanda por pareceres e reestruturação de operações no agronegócio.