Foi protocolada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7871) no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a legalidade da lei responsável pela instituição de um cadastro nacional de indivíduos condenados por crimes sexuais. A relatoria do caso ficou sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.
A legislação em debate, Lei 15.035/2024, alterou dispositivos do Código Penal e da Lei 14.069/2020, possibilitando não apenas a divulgação pública, mas também a consulta de dados como nome, CPF, penalidade aplicada e o tipo de crime praticado, mesmo para condenações em primeira instância. Além disso, a nova norma prevê o monitoramento eletrônico automático dessas pessoas.
O IDDD sustenta que essas inovações afrontam princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência, o devido processo legal e a proteção de dados pessoais. Para a entidade, a exposição pública de condenados pode resultar em perseguições sociais prolongadas e dificultar a reintegração social após o cumprimento da pena.
De acordo com o instituto, a legislação questionada compromete o direito à reabilitação criminal, promovendo uma espécie de estigmatização perpétua ao rotular indivíduos com termos como “pedófilos” e “predadores sexuais”, mesmo depois de cumpridas as sanções impostas pelo Judiciário.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A discussão no STF sobre a constitucionalidade do cadastro nacional de condenados por crimes sexuais pode influenciar diretamente a atuação de advogados criminalistas, constitucionalistas e defensores de direitos humanos. A decisão impacta procedimentos processuais, estratégias de defesa e a elaboração de petições, principalmente no que se refere à proteção de dados e à defesa de direitos fundamentais dos réus. Profissionais que atuam em causas criminais e na defesa de garantias individuais serão os mais afetados, pois terão de adaptar seus argumentos à luz do novo entendimento do STF sobre exposição pública e reabilitação criminal, influenciando diretamente seus métodos de trabalho e a orientação de seus clientes.